Pauta Aduaneira do México (TIGIE) · código TIGIE · HS 2916.19

2916.19.99.02

2916.19.99.02: Ácido undecilénico y su sal de sodio.

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira do México (TIGIE), em vigor desde 14 de outubro de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026

Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.

  1. 2916 Ácidos monocarboxílicos acíclicos no saturados y ácidos monocarboxílicos cíclicos, sus anhídridos, halogenuros, peróxidos y peroxiácidos; sus derivados halogenados, sulfonados, nitrados o nitrosados.
  2. 2916.19 Los demás.
  3. 2916.19.99 Los demás.
  4. 2916.19.99.02 Ácido undecilénico y su sal de sodio.

O que paga

Importação: México

Direito aduaneiro Isento direito de país terceiro depende do país de origem

Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.

A mesma subposição noutras pautas

2916.19 Ácidos monocarboxílicos acíclicos não saturados, seus: outros

Linhas da pauta (México): 2916.19

Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes

Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.

  • N298124 U.S. CBP 27 de junho de 2018 · 2916.19.50.00

    The tariff classification of Icosapent Ethyl from France, South Korea, Japan, Germany or Scotland.

Notas legais

Notas de capítulo: Capítulo 29 →

O código TIGIE 2916.19.99.02 é uma linha da Pauta Aduaneira do México (TIGIE), na subposição SH 2916.19 (ácidos monocarboxílicos acíclicos não saturados, seus: outros).

O imposto geral de importação (IGI) é de 0%, e as quantidades declaram-se em Kg.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 0%–6,5%, Turquia 0%–6,5%, EUA 3,1%–6,1%, Reino Unido 0%–6%, Canadá 0%, Brasil 0%–10,8%, Argentina 0%–10,8%, Peru 0%, Nova Zelândia 0%, Japão 4,3%, Taiwan 2,5%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 5% e Nigéria 5%.

Em 2024, o México importou mercadorias da subposição 2916.19 no valor de 23 M US$; o maior fornecedor foi a China.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 2916.19.99.02 (México)?

Na Pauta Aduaneira do México (TIGIE), o imposto geral de importação (IGI) é de 0%; a unidade suplementar é Kg. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.

De onde importa o México estas mercadorias?

Para a subposição 2916.19 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi a China (16 M US$), seguido da Alemanha.

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