Pauta Aduaneira do México (TIGIE) · código TIGIE · HS 8418.30

8418.30.99.01

8418.30.99.01: Arcas congeladoras horizontais até 800 l: De compresión, de uso doméstico.

Arcas congeladoras horizontais até 800 l

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira do México (TIGIE), em vigor desde 14 de outubro de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026

Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.

  1. 8418 Refrigeradores, congeladores y demás material, máquinas y aparatos para producción de frío, aunque no sean eléctricos; bombas de calor, excepto las máquinas y aparatos para acondicionamiento de aire de la partida 84.15.
  2. 8418.30 Congeladores horizontales del tipo arcón (cofre), de capacidad inferior o igual a 800 l.
  3. 8418.30.99 Los demás.
  4. 8418.30.99.01 De compresión, de uso doméstico.

O que paga

Importação: México

Direito aduaneiro 10% direito de país terceiro depende do país de origem

Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.

A mesma subposição noutras pautas

8418.30 Congeladores (freezers) horizontais (arcas), de capacidade não superior a 800 l

Linhas da pauta (México): 8418.30

Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes

Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.

  • N350929 U.S. CBP 11 de julho de 2025 · 8418.30.00.00

    The tariff classification of freezers from Austria

Notas legais

Notas de capítulo: Capítulo 84 →

Na Pauta Aduaneira do México (TIGIE), a subposição 8418.30 (congeladores (freezers) horizontais (arcas), de capacidade não superior a 800 l) divide-se em 5 linhas pautais; 8418.30.99.01 é uma delas.

O imposto geral de importação (IGI) é de 10%, e as quantidades declaram-se em Pza.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 2,2%, Turquia 2,2%, EUA 0%, Reino Unido 0%, Canadá 0%–8%, Brasil 18%, Argentina 20%, Peru 11%, Nova Zelândia 5%, Japão 0%, Taiwan 0%–3,5%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 15% e Nigéria 5%–20%.

Em 2024, o México importou mercadorias da subposição 8418.30 no valor de 58 M US$; o maior fornecedor foi a China.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 8418.30.99.01 (México)?

Na Pauta Aduaneira do México (TIGIE), o imposto geral de importação (IGI) é de 10%; a unidade suplementar é Pza. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.

De onde importa o México estas mercadorias?

Para a subposição 8418.30 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi a China (52 M US$), seguido do Chile.

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