Pauta Aduaneira do México (TIGIE) · código TIGIE · HS 8535.30
8535.30.07.03: Interruptores de navajas con carga.
Seccionadores e interruptores acima de 1000 V
✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira do México (TIGIE), em vigor desde 14 de outubro de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026
Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.
- 8535 Aparatos para corte, seccionamiento, protección, derivación, empalme o conexión de circuitos eléctricos (por ejemplo: interruptores, conmutadores, cortacircuitos, pararrayos, limitadores de tensión, supresores de sobretensión transitoria, tomas de corriente y demás conectores, cajas de empalme), para una tensión superior a 1,000 voltios.
- 8535.30 Seccionadores e interruptores.
- 8535.30.07 Seccionadores e interruptores.
- 8535.30.07.03 Interruptores de navajas con carga.
O que paga
Importação: México
Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.
A mesma subposição noutras pautas
8535.30 Aparelhos para interrupção, seccionamento, proteção: seccionadores e interruptores
Linhas da pauta (México): 8535.30
- 8535.30.07.01Aparatos para corte, seccionamiento, protección: seccionadores e interruptores, interruptores.
- 8535.30.07.02Seccionadores-conectadores de navajas sin carga, con peso unitario superior a 2 kg sin exceder de 2,750 kg.
- 8535.30.07.03Interruptores de navajas con carga.
- 8535.30.07.04Seccionadores con peso unitario superior a 2 kg, sin exceder de 2,750 kg, excepto lo comprendido en el número de identificación comercial 8535.30.07.02.
- 8535.30.07.99Aparatos para corte, seccionamiento, protección: seccionadores e interruptores, los demás.
Notas legais
O código TIGIE 8535.30.07.03 é uma linha da Pauta Aduaneira do México (TIGIE), na subposição SH 8535.30 (aparelhos para interrupção, seccionamento, proteção).
O imposto geral de importação (IGI) é de 0%, e as quantidades declaram-se em Kg.
Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 2,7%, Turquia 2,7%, EUA 2,7%, Reino Unido 2%, Canadá 0%, Brasil 0%–16%, Argentina 0%–16%, Peru 0%, Nova Zelândia 5%, Japão 0%, Taiwan 3,4%–10%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 7%–13% e Nigéria 10%.
Em 2024, o México importou mercadorias da subposição 8535.30 no valor de 49 M US$; o maior fornecedor foram os Estados Unidos.
Perguntas e respostas
Qual é o direito de importação do código 8535.30.07.03 (México)?
Na Pauta Aduaneira do México (TIGIE), o imposto geral de importação (IGI) é de 0%; a unidade suplementar é Kg. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.
De onde importa o México estas mercadorias?
Para a subposição 8535.30 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foram os Estados Unidos (17 M US$), seguido da Itália.