Pauta Aduaneira do México (TIGIE) · código TIGIE · HS 9006.59
9006.59.02.00: Con visor de reflexión a través del objetivo, para películas en rollo de anchura inferior o igual a 35 mm.
✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira do México (TIGIE), em vigor desde 14 de outubro de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026
Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.
- 9006 Cámaras fotográficas; aparatos y dispositivos, incluidos las lámparas y tubos, para la producción de destellos en fotografía, excepto las lámparas y tubos de descarga de la partida 85.39.
- 9006.59 Las demás.
- 9006.59.02 Con visor de reflexión a través del objetivo, para películas en rollo de anchura inferior o igual a 35 mm.
- 9006.59.02.00 Con visor de reflexión a través del objetivo, para películas en rollo de anchura inferior o igual a 35 mm.
O que paga
Importação: México
Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.
A mesma subposição noutras pautas
9006.59 Câmaras fotográficas: outras câmaras fotográficas, outras
Linhas da pauta (México): 9006.59
- 9006.59.01.00Para películas en rollo de anchura inferior a 35 mm, excepto las utilizados para registrar documentos en microfilmes, microfichas u otros microformatos.
- 9006.59.02.00Con visor de reflexión a través del objetivo, para películas en rollo de anchura inferior o igual a 35 mm.
- 9006.59.99.01Cámaras fotográficas de los tipos utilizados para preparar clisés o cilindros de imprenta.
- 9006.59.99.99Cámaras fotográficas: las demás.
Notas legais
Histórico do código
Desde 2022; antes, estas mercadorias eram classificadas em 9006.51, 9006.52.
Na Pauta Aduaneira do México (TIGIE), a subposição 9006.59 (câmaras fotográficas: outras câmaras fotográficas, outras) divide-se em 4 linhas pautais; 9006.59.02.00 é uma delas.
O imposto geral de importação (IGI) é de 10%, e as quantidades declaram-se em Pza.
Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 4,2%, Turquia 4,2%, EUA 0%–6,8%, Reino Unido 0%, Canadá 0%–5%, Brasil 7,2%–16,2%, Argentina 0%–18%, Peru 0%–6%, Nova Zelândia 0%, Japão 0%, Taiwan 3,3%–5%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 5% e Nigéria 20%.
Em 2024, o México importou mercadorias da subposição 9006.59 no valor de 337 mil US$.
Perguntas e respostas
Qual é o direito de importação do código 9006.59.02.00 (México)?
Na Pauta Aduaneira do México (TIGIE), o imposto geral de importação (IGI) é de 10%; a unidade suplementar é Pza. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.