Pauta Aduaneira do México (TIGIE) · código TIGIE · HS 9405.19

9405.19.99.02

9405.19.99.02: Candeeiros de teto e parede, não exclusivos para LED: De hierro o acero, excepto lo comprendido en los números de identificación comercial 9405.19.99.01.

Candeeiros de teto e parede, não exclusivos para LED

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira do México (TIGIE), em vigor desde 14 de outubro de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026

Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.

  1. 9405 Luminarias y aparatos de alumbrado (incluidos los proyectores) y sus partes, no expresados ni comprendidos en otra parte; anuncios, letreros y placas indicadoras, luminosos y artículos similares, con fuente de luz inseparable, y sus partes no expresadas ni comprendidas en otra parte.
  2. 9405.19 Las demás.
  3. 9405.19.99 Las demás.
  4. 9405.19.99.02 De hierro o acero, excepto lo comprendido en los números de identificación comercial 9405.19.99.01.

O que paga

Importação: México

Direito aduaneiro 15% direito de país terceiro depende do país de origem

Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.

A mesma subposição noutras pautas

9405.19 Lustres e outras luminárias, elétricos, próprios para serem: outros

Linhas da pauta (México): 9405.19

Notas legais

Notas de capítulo: Capítulo 94 →

Histórico do código

Desde 2022; antes, estas mercadorias eram classificadas em 9405.10.

O código TIGIE 9405.19.99.02 é uma linha da Pauta Aduaneira do México (TIGIE), na subposição SH 9405.19 (lustres e outras luminárias, elétricos, próprios para serem: outros).

O imposto geral de importação (IGI) é de 15%, e as quantidades declaram-se em Pza.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 2,7%–4,7%, Turquia 2,7%–4,7%, EUA 3,9%–7,6%, Reino Unido 2%–4%, Canadá 7%, Brasil 16,2%, Argentina 18%, Peru 0%–6%, Nova Zelândia 0%–5%, Japão 0%, Taiwan 3,4%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 15% e Nigéria 20%.

Em 2024, o México importou mercadorias da subposição 9405.19 no valor de 46 M US$; o maior fornecedor foi a China.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 9405.19.99.02 (México)?

Na Pauta Aduaneira do México (TIGIE), o imposto geral de importação (IGI) é de 15%; a unidade suplementar é Pza. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.

De onde importa o México estas mercadorias?

Para a subposição 9405.19 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi a China (37 M US$), seguido dos Estados Unidos.

Descarregar em CSV Seguir alterações (RSS)