Pauta Exterior Comum da CEDEAO (Nigéria) · código pautal da CEDEAO · HS 0808.30
0808.30.00.00: Peras frescas: Pears
Peras frescas
✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Exterior Comum da CEDEAO (Nigéria), em vigor desde 7 de setembro de 2023 · verificados em 24 de outubro de 2026
Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.
O que paga
Importação: Nigéria
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Não há medidas adicionais registadas para esta origem.
A mesma subposição noutras pautas
0808.30 Maçãs, peras e marmelos, frescos: peras
Notas legais
O código pautal da CEDEAO 0808.30.00.00 é uma linha da Pauta Exterior Comum da CEDEAO (Nigéria), na subposição SH 0808.30 (maçãs, peras e marmelos, frescos: peras).
O direito de importação é de 20%, e as quantidades declaram-se em KG.
Para a mesma subposição, nas outras pautas: Turquia 60,3%, EUA 0%, Reino Unido 6%–10%, Canadá 0%, México 20%, Brasil 9%, Argentina 9%, Peru 6%, Nova Zelândia 0%, Japão 4,8%, Taiwan 10%, CCG 0%, Noruega 0% e Macedónia do Norte 30%.
Em 2024, a Nigéria importou mercadorias da subposição 0808.30 no valor de 2,8 M US$; o maior fornecedor foi a África do Sul.
Perguntas e respostas
Qual é o direito de importação do código 0808.30.00.00 (Nigéria)?
Na Pauta Exterior Comum da CEDEAO (Nigéria), o direito de importação é de 20%; a unidade suplementar é KG. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.
De onde importa a Nigéria estas mercadorias?
Para a subposição 0808.30 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi a África do Sul (2,7 M US$).