Pauta Exterior Comum da CEDEAO (Nigéria) · código pautal da CEDEAO · HS 0809.10

0809.10.00.00

0809.10.00.00: Apricots

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Exterior Comum da CEDEAO (Nigéria), em vigor desde 7 de setembro de 2023 · verificados em 24 de outubro de 2026

Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.

O que paga

Importação: Nigéria

Direito aduaneiro 20% direito de país terceiro depende do país de origem

Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.

A mesma subposição noutras pautas

0809.10 Damascos, cerejas, pêssegos: damascos

Notas legais

Notas de capítulo: Capítulo 08 →

O código pautal da CEDEAO 0809.10.00.00 é uma linha da Pauta Exterior Comum da CEDEAO (Nigéria), na subposição SH 0809.10 (damascos, cerejas, pêssegos: damascos).

O direito de importação é de 20%, e as quantidades declaram-se em KG.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: Turquia 55,8%, Reino Unido 20%, Canadá 0%, México 20%, Brasil 9%, Argentina 9%, Peru 6%, Nova Zelândia 0%, Japão 6%, Taiwan 20%, CCG 0%, Noruega 0% e Macedónia do Norte 45%.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 0809.10.00.00 (Nigéria)?

Na Pauta Exterior Comum da CEDEAO (Nigéria), o direito de importação é de 20%; a unidade suplementar é KG. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.

Descarregar em CSV Seguir alterações (RSS)