Pauta Exterior Comum da CEDEAO (Nigéria)

Pauta Exterior Comum da CEDEAO (Nigéria), capítulo 17: Açúcares e produtos de confeitaria

  • 20Linhas pautais
  • 5%–35%Taxa

Capítulo 17 → Direitos aduaneiros comparados

Na Pauta Exterior Comum da CEDEAO (Nigéria), o capítulo 17 tem 20 linhas pautais em 4 posições.

As taxas vão de 5% a 35%, com uma média de 13,5%.

A posição mais detalhada é a 1701 (açúcares de cana ou de beterraba e sacarose quimicamente pura, no…), com 8 linhas pautais.

A taxa mais frequente é 5%, em 8 linhas pautais.

A mais alta, 35%, aplica-se ao código 1704.10.00.00 (chewing gum, whether or not sugarcoated).

1701 Açúcares de cana ou de beterraba e sacarose quimicamente pura, no estado sólido

1702 Outros açúcares, incluindo a lactose, maltose, glicose e frutose (levulose), quimicamente puras, no estado sólido; xaropes de açúcares, sem adição de aromatizantes ou de corantes; sucedâneos do mel, mesmo misturados com mel natural; açúcares e melaços caramelizados

1703 Melaços resultantes da extração ou refinação do açúcar

1704 Produtos de confeitaria, sem cacau (incluindo o chocolate branco)

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