Pauta Exterior Comum da CEDEAO (Nigéria) · código pautal da CEDEAO · HS 1804.00
1804.00.20.00: Manteiga, gordura e óleo de cacau: Natural cocoa butter
Manteiga, gordura e óleo de cacau
✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Exterior Comum da CEDEAO (Nigéria), em vigor desde 7 de setembro de 2023 · verificados em 24 de outubro de 2026
Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.
O que paga
Importação: Nigéria
Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.
A mesma subposição noutras pautas
1804.00 Manteiga, gordura e óleo, de cacau
Linhas da pauta (Nigéria): 1804.00
Notas legais
Na Pauta Exterior Comum da CEDEAO (Nigéria), a subposição 1804.00 (manteiga, gordura e óleo, de cacau) divide-se em 3 linhas pautais; 1804.00.20.00 é uma delas.
O direito de importação é de 10%, e as quantidades declaram-se em KG.
Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 7,7%, Turquia 7,7%, EUA 0%, Canadá 0%, México 0%, Brasil 10,8%, Argentina 10,8%, Peru 0%, Nova Zelândia 0%, Japão 0%, Taiwan 0%, CCG 5%, Noruega 0% e Macedónia do Norte 0%.
Em 2024, a Nigéria importou mercadorias da subposição 1804.00 no valor de 21 mil US$.
Perguntas e respostas
Qual é o direito de importação do código 1804.00.20.00 (Nigéria)?
Na Pauta Exterior Comum da CEDEAO (Nigéria), o direito de importação é de 10%; a unidade suplementar é KG. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.