Pauta Exterior Comum da CEDEAO (Nigéria) · código pautal da CEDEAO · HS 2208.30

2208.30.00.00

2208.30.00.00: Uísques: Whiskies

Uísques

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Exterior Comum da CEDEAO (Nigéria), em vigor desde 7 de setembro de 2023 · verificados em 24 de outubro de 2026

Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.

O que paga

Importação: Nigéria

Direito aduaneiro 20% direito de país terceiro depende do país de origem

Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.

A mesma subposição noutras pautas

2208.30 Álcool etílico não desnaturado, com um teor alcoólico: uísques

Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes

Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.

  • N288960 U.S. CBP 31 de agosto de 2017 · 2208.30.30.30

    The tariff classification of “Royal Salute 21 Year Old Blended Scotch Whisky” from Scotland

  • N288963 U.S. CBP 31 de agosto de 2017 · 2208.30.30.30

    The tariff classification of “Ballantine’s Blended Scotch Whisky” from Scotland

  • N288964 U.S. CBP 30 de agosto de 2017 · 2208.30.30.30

    The tariff classification of “The Glenlivet Single Malt Scotch Whisky” from Scotland

  • N288958 U.S. CBP 22 de agosto de 2017 · 2208.30.30.30

    The tariff classification of “Chivas Regal Blended Scotch Whiskeys” from Scotland

8 decisões no total para este código

Notas legais

Notas

Notas de capítulo: Capítulo 22 →

O código pautal da CEDEAO 2208.30.00.00 é uma linha da Pauta Exterior Comum da CEDEAO (Nigéria), na subposição SH 2208.30 (álcool etílico não desnaturado, com um teor alcoólico: uísques).

O direito de importação é de 20%, e as quantidades declaram-se em CL.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 0%, Turquia 0%, EUA 0%, Reino Unido 0%, Canadá 0%, México 0%, Brasil 10,8%–18%, Argentina 10,8%–20%, Peru 6%, Nova Zelândia 0%, Japão 0%, Taiwan 0%, CCG 50%, Noruega 0% e Macedónia do Norte 0%.

Em 2024, a Nigéria importou mercadorias da subposição 2208.30 no valor de 47 M US$; o maior fornecedor foi o Reino Unido.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 2208.30.00.00 (Nigéria)?

Na Pauta Exterior Comum da CEDEAO (Nigéria), o direito de importação é de 20%; a unidade suplementar é CL. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.

De onde importa a Nigéria estas mercadorias?

Para a subposição 2208.30 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi o Reino Unido (27 M US$), seguido da Irlanda.

Descarregar em CSV Seguir alterações (RSS)