Pauta Exterior Comum da CEDEAO (Nigéria) · código pautal da CEDEAO · HS 2208.30
2208.30.00.00: Uísques: Whiskies
Uísques
✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Exterior Comum da CEDEAO (Nigéria), em vigor desde 7 de setembro de 2023 · verificados em 24 de outubro de 2026
Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.
O que paga
Importação: Nigéria
Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.
A mesma subposição noutras pautas
2208.30 Álcool etílico não desnaturado, com um teor alcoólico: uísques
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- N288960 U.S. CBP
The tariff classification of “Royal Salute 21 Year Old Blended Scotch Whisky” from Scotland
- N288963 U.S. CBP
The tariff classification of “Ballantine’s Blended Scotch Whisky” from Scotland
- N288964 U.S. CBP
The tariff classification of “The Glenlivet Single Malt Scotch Whisky” from Scotland
- N288958 U.S. CBP
The tariff classification of “Chivas Regal Blended Scotch Whiskeys” from Scotland
8 decisões no total para este código
Notas legais
Notas
1. O presente Capítulo não compreende:
a) Os produtos deste Capítulo (exceto os da posição 2209) preparados para fins culinários, tornados assim impróprios para consumo como bebida (posição 2103, geralmente);
b) A água do mar (posição 2501);
c) As águas destiladas, de condutibilidade ou de igual grau de pureza (posição 2853);
d) As soluções aquosas que contenham, em peso, mais de 10 % de ácido acético (posição 2915);
f) Os produtos de perfumaria ou de toucador (Capítulo 33).
2. Na aceção do presente Capítulo e dos Capítulos 20 e 21, o “teor alcoólico em volume” determina-se à temperatura de 20 °C.
3. Na aceção da posição 2202, consideram-se “bebidas não alcoólicas” as bebidas cujo teor alcoólico em volume não exceda 0,5 % vol. As bebidas alcoólicas classificam-se, conforme o caso, nas posições 2203 a 2206 ou na posição 2208.
O código pautal da CEDEAO 2208.30.00.00 é uma linha da Pauta Exterior Comum da CEDEAO (Nigéria), na subposição SH 2208.30 (álcool etílico não desnaturado, com um teor alcoólico: uísques).
O direito de importação é de 20%, e as quantidades declaram-se em CL.
Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 0%, Turquia 0%, EUA 0%, Reino Unido 0%, Canadá 0%, México 0%, Brasil 10,8%–18%, Argentina 10,8%–20%, Peru 6%, Nova Zelândia 0%, Japão 0%, Taiwan 0%, CCG 50%, Noruega 0% e Macedónia do Norte 0%.
Em 2024, a Nigéria importou mercadorias da subposição 2208.30 no valor de 47 M US$; o maior fornecedor foi o Reino Unido.
Perguntas e respostas
Qual é o direito de importação do código 2208.30.00.00 (Nigéria)?
Na Pauta Exterior Comum da CEDEAO (Nigéria), o direito de importação é de 20%; a unidade suplementar é CL. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.
De onde importa a Nigéria estas mercadorias?
Para a subposição 2208.30 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi o Reino Unido (27 M US$), seguido da Irlanda.