Pauta Exterior Comum da CEDEAO (Nigéria) · código pautal da CEDEAO · HS 2811.22

2811.22.00.00

2811.22.00.00: Silicon dioxide

Dióxido de silício (sílica)

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Exterior Comum da CEDEAO (Nigéria), em vigor desde 7 de setembro de 2023 · verificados em 24 de outubro de 2026

Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.

O que paga

Importação: Nigéria

Direito aduaneiro 5% direito de país terceiro depende do país de origem

Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.

A mesma subposição noutras pautas

2811.22 Outros compostos oxigenados inorgânicos dos elementos: dióxido de silício

Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes

Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.

  • H332948 U.S. CBP 25 de agosto de 2025 · 2811.22.10

    Request for Further Review of Protest Number 1601-21-105798; Classification; Applicability of Section 301 Trade Remedies; Silica Gel.

  • N306472 U.S. CBP 24 de outubro de 2019 · 2811.22.50.00

    The tariff classification of Scandium Oxide, Silicon Dioxide, and Silicon Monoxide from China

  • 600009689 HMRC 17 de abril de 2024 – 16 de abril de 2027 · 2811 22 00 90

    Product is a bag of Silicate gel Litter granulate for cat litter trays. It is made from mostly SiO2 with Na2O, Fe2O3, MgO, CaO and Ai2O3. The sodium silicate and sulphuric acid through the neutralization reaction become silica gel. Product is synthesized. It does not contain pertinent additions,…

Notas legais

Notas

Notas de capítulo: Capítulo 28 →

O código pautal da CEDEAO 2811.22.00.00 é uma linha da Pauta Exterior Comum da CEDEAO (Nigéria), na subposição SH 2811.22 (outros compostos oxigenados inorgânicos dos elementos: dióxido de silício).

O direito de importação é de 5%, e as quantidades declaram-se em KG.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 4,6%, Turquia 4,6%, EUA 0%–3,7%, Reino Unido 4%, Canadá 0%, México 0%, Brasil 0%–9%, Argentina 0%–9%, Peru 0%, Nova Zelândia 0%, Japão 3,3%, Taiwan 2%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0% e Macedónia do Norte 5%.

Em 2024, a Nigéria importou mercadorias da subposição 2811.22 no valor de 12 M US$; o maior fornecedor foi a China.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 2811.22.00.00 (Nigéria)?

Na Pauta Exterior Comum da CEDEAO (Nigéria), o direito de importação é de 5%; a unidade suplementar é KG. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.

De onde importa a Nigéria estas mercadorias?

Para a subposição 2811.22 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi a China (6 M US$), seguido da Índia.

Descarregar em CSV Seguir alterações (RSS)