Pauta Exterior Comum da CEDEAO (Nigéria) · código pautal da CEDEAO · HS 3603.50
3603.50.00.00: Igniters
✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Exterior Comum da CEDEAO (Nigéria), em vigor desde 7 de setembro de 2023 · verificados em 24 de outubro de 2026
Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.
O que paga
Importação: Nigéria
Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.
A mesma subposição noutras pautas
3603.50 Estopins e rastilhos, de segurança: inflamadores
Notas legais
Histórico do código
Desde 2022; antes, estas mercadorias eram classificadas em 3603.00.
O código pautal da CEDEAO 3603.50.00.00 é uma linha da Pauta Exterior Comum da CEDEAO (Nigéria), na subposição SH 3603.50 (estopins e rastilhos, de segurança: inflamadores).
O direito de importação é de 5%, e as quantidades declaram-se em KG.
Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 6,5%, Turquia 6,5%, EUA 0,2%, Reino Unido 0%, Canadá 6,5%, México 0%, Brasil 10,8%, Argentina 10,8%, Peru 6%, Nova Zelândia 0%, Japão 0%–6,4%, Taiwan 6,5%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0% e Macedónia do Norte 0%.
Em 2024, a Nigéria importou mercadorias da subposição 3603.50 no valor de 739,9 mil US$.
Perguntas e respostas
Qual é o direito de importação do código 3603.50.00.00 (Nigéria)?
Na Pauta Exterior Comum da CEDEAO (Nigéria), o direito de importação é de 5%; a unidade suplementar é KG. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.