Pauta Exterior Comum da CEDEAO (Nigéria) · código pautal da CEDEAO · HS 5203.00

5203.00.20.00

5203.00.20.00: Combed

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Exterior Comum da CEDEAO (Nigéria), em vigor desde 7 de setembro de 2023 · verificados em 24 de outubro de 2026

Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.

O que paga

Importação: Nigéria

Direito aduaneiro 5% direito de país terceiro depende do país de origem
Direitos adicionais e taxas — Não há medidas adicionais registadas para esta origem.
IVA IVA na importação de 7.5
Calculadora de direitosCalcular direitos e impostos →

Direitos adicionais e regras de importação

Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.

Não há medidas adicionais registadas para esta origem.

A mesma subposição noutras pautas

5203.00 Algodão cardado ou penteado

Linhas da pauta (Nigéria): 5203.00

Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes

Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.

  • H314186 U.S. CBP 17 de setembro de 2024 · 5203.00.30

    Application for Further Review of Protest No. 2304-20-101510; Tariff classification of comber noils and eligibility for preferential tariff treatment under the North American Free Trade Agreement (“NAFTA”)

Notas legais

Notas de capítulo: Capítulo 52 →

O código pautal da CEDEAO 5203.00.20.00 é uma linha da Pauta Exterior Comum da CEDEAO (Nigéria), na subposição SH 5203.00 (algodão cardado ou penteado).

O direito de importação é de 5%, e as quantidades declaram-se em KG.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 0%, Turquia 0%, EUA 4,3%–5%, Canadá 0%, México 0%, Brasil 7,2%, Argentina 7,2%, Peru 6%, Nova Zelândia 0%, Japão 0%, Taiwan 0%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0% e Macedónia do Norte 0%.

Em 2024, a Nigéria importou mercadorias da subposição 5203.00 no valor de 157,1 mil US$.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 5203.00.20.00 (Nigéria)?

Na Pauta Exterior Comum da CEDEAO (Nigéria), o direito de importação é de 5%; a unidade suplementar é KG. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.

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