Pauta Exterior Comum da CEDEAO (Nigéria) · código pautal da CEDEAO · HS 8703.70
8703.70.20.00: Automóveis híbridos plug-in a diesel: Used
Automóveis híbridos plug-in a diesel
✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Exterior Comum da CEDEAO (Nigéria), em vigor desde 7 de setembro de 2023 · verificados em 24 de outubro de 2026
Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.
O que paga
Importação: Nigéria
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Não há medidas adicionais registadas para esta origem.
A mesma subposição noutras pautas
Linhas da pauta (Nigéria): 8703.70
Notas legais
Histórico do código
Desde 2017; antes, estas mercadorias eram classificadas em 8703.31, 8703.32, 8703.33.
Na Pauta Exterior Comum da CEDEAO (Nigéria), a subposição 8703.70 (outros veículos, equipados para propulsão, simultaneamente, com motor de pistão…) divide-se em 3 linhas pautais; 8703.70.20.00 é uma delas.
O direito de importação é de 20%, e as quantidades declaram-se em U.
Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 10%, Turquia 10%, EUA 2,5%, Reino Unido 10%, Canadá 6,1%, México 20%–50%, Brasil 35%, Argentina 35%, Peru 6%, Nova Zelândia 0%–10%, Japão 0%, Taiwan 17,5%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0% e Macedónia do Norte 5%.
Em 2024, a Nigéria importou mercadorias da subposição 8703.70 no valor de 136,6 mil US$.
Perguntas e respostas
Qual é o direito de importação do código 8703.70.20.00 (Nigéria)?
Na Pauta Exterior Comum da CEDEAO (Nigéria), o direito de importação é de 20%; a unidade suplementar é U. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.