Pauta Aduaneira da Noruega · código de mercadoria norueguês · HS 2849.20

2849.20.00

2849.20.00: Carbides, whether or not chemically defined: of silicon

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira da Noruega, em vigor desde 24 de outubro de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026

Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.

  1. 2849 Carbides, whether or not chemically defined.
  2. 2849.20.00 Of silicon

O que paga

Importação: Noruega

Direito aduaneiro Isento direito de país terceiro depende do país de origem

Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.

A mesma subposição noutras pautas

2849.20 Carbonetos de constituição química definida ou não: de silício

Notas legais

Notas

Notas de capítulo: Capítulo 28 →

O código de mercadoria norueguês 2849.20.00 é uma linha da Pauta Aduaneira da Noruega, na subposição SH 2849.20 (carbonetos de constituição química definida ou não: de silício).

O direito ordinário é de 0%, e as quantidades declaram-se em Kg.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 5,5%, Turquia 5,5%, EUA 0%–0,5%, Reino Unido 4%, Canadá 0%, México 0%, Brasil 9%, Argentina 9%, Peru 0%, Nova Zelândia 0%, Japão 3,3%, Taiwan 0%, CCG 5%, Suíça 0%, Macedónia do Norte 5% e Nigéria 5%.

Em 2024, a Noruega importou mercadorias da subposição 2849.20 no valor de 46 M US$; o maior fornecedor foram os Estados Unidos.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 2849.20.00 (Noruega)?

Na Pauta Aduaneira da Noruega, o direito ordinário é de 0%; a unidade suplementar é Kg. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.

De onde importa a Noruega estas mercadorias?

Para a subposição 2849.20 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foram os Estados Unidos (22 M US$), seguido do Brasil.

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