Pauta Aduaneira da Noruega · código de mercadoria norueguês · HS 8907.10
8907.10.09: Other floating structures: inflatable rafts, other
✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira da Noruega, em vigor desde 24 de outubro de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026
Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.
- 8907 Other floating structures (for example, rafts, tanks, coffer-dams, landing-stages, buoys and beacons).
- 8907.10 Inflatable rafts :
- 8907.10.09 Other
O que paga
Importação: Noruega
Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.
A mesma subposição noutras pautas
8907.10 Outras estruturas flutuantes: balsas insufláveis
Linhas da pauta (Noruega): 8907.10
Notas legais
O código de mercadoria norueguês 8907.10.09 é uma linha da Pauta Aduaneira da Noruega, na subposição SH 8907.10 (outras estruturas flutuantes: balsas insufláveis).
O direito ordinário é de 0%, e as quantidades declaram-se em Kg.
Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 2,7%, Turquia 2,7%, EUA 0%, Reino Unido 0%, Canadá 0%–9,5%, México 10%, Brasil 20%, Argentina 12,6%, Peru 0%, Nova Zelândia 0%–5%, Japão 0%, Taiwan 0%–10%, CCG 0%, Suíça 0%, Macedónia do Norte 15% e Nigéria 5%.
Em 2024, a Noruega importou mercadorias da subposição 8907.10 no valor de 10 M US$; o maior fornecedor foi a China.
Perguntas e respostas
Qual é o direito de importação do código 8907.10.09 (Noruega)?
Na Pauta Aduaneira da Noruega, o direito ordinário é de 0%; a unidade suplementar é Kg. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.
De onde importa a Noruega estas mercadorias?
Para a subposição 8907.10 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi a China (3 M US$), seguido da Tailândia.