Pauta Aduaneira da Nova Zelândia · código pautal neozelandês · HS 0805.40
0805.40.00.00: GRAPEFRUIT
✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira da Nova Zelândia, em vigor desde 24 de outubro de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026
Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.
O que paga
Importação: Nova Zelândia
Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.
A mesma subposição noutras pautas
0805.40 Citrinos (citros), frescos ou secos: toranjas e pomelos
Notas legais
O código pautal neozelandês 0805.40.00.00 é uma linha da Pauta Aduaneira da Nova Zelândia, na subposição SH 0805.40 (citrinos (citros), frescos ou secos: toranjas e pomelos).
A taxa normal (Normal Tariff) é de 0%, e as quantidades declaram-se em KGM.
Para a mesma subposição, nas outras pautas: Turquia 54%, Reino Unido 0%, Canadá 0%, México 20%, Brasil 9%, Argentina 9%, Peru 6%, Japão 10%, Taiwan 15%–184%, CCG 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 10% e Nigéria 20%.
Em 2024, a Nova Zelândia importou mercadorias da subposição 0805.40 no valor de 2 M US$; o maior fornecedor foi o Vietname.
Perguntas e respostas
Qual é o direito de importação do código 0805.40.00.00 (Nova Zelândia)?
Na Pauta Aduaneira da Nova Zelândia, a taxa normal (Normal Tariff) é de 0%; a unidade suplementar é KGM. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.
De onde importa a Nova Zelândia estas mercadorias?
Para a subposição 0805.40 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi o Vietname (2 M US$).