Pauta Aduaneira da Nova Zelândia · código pautal neozelandês · HS 2903.74
2903.74.00.30: HCFC-142b
✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira da Nova Zelândia, em vigor desde 24 de outubro de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026
Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.
O que paga
Importação: Nova Zelândia
Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.
A mesma subposição noutras pautas
2903.74 Derivados halogenados dos hidrocarbonetos acíclicos: clorodifluoroetanos (HCFC-142, 142b)
Linhas da pauta (Nova Zelândia): 2903.74
Notas legais
Na Pauta Aduaneira da Nova Zelândia, a subposição 2903.74 (derivados halogenados dos hidrocarbonetos acíclicos) divide-se em 2 linhas pautais; 2903.74.00.30 é uma delas.
A taxa normal (Normal Tariff) é de 0%, e as quantidades declaram-se em KGM.
Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 5,5%, Turquia 5,5%, EUA 3,7%, Reino Unido 4%, Canadá 0%, México 0%, Brasil 0%, Argentina 0%, Peru 0%, Japão 3,1%, Taiwan 5,5%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 5% e Nigéria 5%.
Perguntas e respostas
Qual é o direito de importação do código 2903.74.00.30 (Nova Zelândia)?
Na Pauta Aduaneira da Nova Zelândia, a taxa normal (Normal Tariff) é de 0%; a unidade suplementar é KGM. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.