Pauta Aduaneira da Nova Zelândia · código pautal neozelandês · HS 3501.90

3501.90.00.10

3501.90.00.10: Caseinates

Caseinatos, outros derivados de caseína e colas

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira da Nova Zelândia, em vigor desde 24 de outubro de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026

Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.

O que paga

Importação: Nova Zelândia

Direito aduaneiro Isento direito de país terceiro depende do país de origem

Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.

A mesma subposição noutras pautas

3501.90 Caseínas, caseinatos e outros derivados das caseínas: outros

Linhas da pauta (Nova Zelândia): 3501.90

Notas legais

Notas de capítulo: Capítulo 35 →

O código pautal neozelandês 3501.90.00.10 é uma linha da Pauta Aduaneira da Nova Zelândia, na subposição SH 3501.90 (caseínas, caseinatos e outros derivados das caseínas: outros).

A taxa normal (Normal Tariff) é de 0%, e as quantidades declaram-se em KGM.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 6,4%–8,3%, Turquia 6,4%–8,3%, EUA 6%, Reino Unido 0%, Canadá 0%, México 0%–10%, Brasil 12,6%, Argentina 12,6%, Peru 0%–6%, Japão 5,4%, Taiwan 4%, CCG 5%, Noruega 21,2%, Macedónia do Norte 2% e Nigéria 10%.

Em 2024, a Nova Zelândia importou mercadorias da subposição 3501.90 no valor de 1 M US$.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 3501.90.00.10 (Nova Zelândia)?

Na Pauta Aduaneira da Nova Zelândia, a taxa normal (Normal Tariff) é de 0%; a unidade suplementar é KGM. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.

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