Pauta Aduaneira da Nova Zelândia · código pautal neozelandês · HS 3503.00
3503.00.11.00: Gelatinas, ictiocola e colas de origem animal: ISINGLASS
Gelatinas, ictiocola e colas de origem animal
✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira da Nova Zelândia, em vigor desde 24 de outubro de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026
Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.
O que paga
Importação: Nova Zelândia
Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.
A mesma subposição noutras pautas
Linhas da pauta (Nova Zelândia): 3503.00
Notas legais
O código pautal neozelandês 3503.00.11.00 é uma linha da Pauta Aduaneira da Nova Zelândia, na subposição SH 3503.00 (gelatinas (incluindo as apresentadas em folhas de forma quadrada ou retangular…).
A taxa normal (Normal Tariff) é de 0%, e as quantidades declaram-se em KGM.
Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 7,7%, Turquia 7,7%, Reino Unido 0%, Canadá 0%, México 0%–5%, Brasil 0%–12,6%, Argentina 0%–12,6%, Peru 0%, Japão 2,2%–17%, Taiwan 2,5%–5%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 0% e Nigéria 10%.
Em 2024, a Nova Zelândia importou mercadorias da subposição 3503.00 no valor de 12 M US$; o maior fornecedor foi a China.
Perguntas e respostas
Qual é o direito de importação do código 3503.00.11.00 (Nova Zelândia)?
Na Pauta Aduaneira da Nova Zelândia, a taxa normal (Normal Tariff) é de 0%; a unidade suplementar é KGM. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.
De onde importa a Nova Zelândia estas mercadorias?
Para a subposição 3503.00 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi a China (5 M US$), seguido da Austrália.