Pauta Aduaneira da Nova Zelândia · código pautal neozelandês · HS 3603.30

3603.30.00.00

3603.30.00.00: Percussion caps

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira da Nova Zelândia, em vigor desde 24 de outubro de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026

Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.

O que paga

Importação: Nova Zelândia

Direito aduaneiro Isento direito de país terceiro depende do país de origem

Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.

A mesma subposição noutras pautas

3603.30 Estopins e rastilhos, de segurança: escorvas fulminantes

Notas legais

Notas de capítulo: Capítulo 36 →

Histórico do código

Desde 2022; antes, estas mercadorias eram classificadas em 3603.00.

O código pautal neozelandês 3603.30.00.00 é uma linha da Pauta Aduaneira da Nova Zelândia, na subposição SH 3603.30 (estopins e rastilhos, de segurança: escorvas fulminantes).

A taxa normal (Normal Tariff) é de 0%.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 6,5%, Turquia 6,5%, EUA 4,2%, Reino Unido 0%, Canadá 6,5%, México 0%, Brasil 10,8%, Argentina 10,8%, Peru 6%, Japão 6,4%, Taiwan 5%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 0% e Nigéria 5%.

Em 2024, a Nova Zelândia importou mercadorias da subposição 3603.30 no valor de 693 mil US$.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 3603.30.00.00 (Nova Zelândia)?

Na Pauta Aduaneira da Nova Zelândia, a taxa normal (Normal Tariff) é de 0%. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.

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