Pauta Aduaneira da Nova Zelândia · código pautal neozelandês · HS 6112.20

6112.20.00.00

6112.20.00.00: SKI SUITS

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira da Nova Zelândia, em vigor desde 24 de outubro de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026

Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.

O que paga

Importação: Nova Zelândia

Direito aduaneiro 10% direito de país terceiro depende do país de origem

Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.

A mesma subposição noutras pautas

6112.20 Fatos-macacos (macacões) e conjuntos, de esqui

Notas legais

Notas

Notas de capítulo: Capítulo 61 →

O código pautal neozelandês 6112.20.00.00 é uma linha da Pauta Aduaneira da Nova Zelândia, na subposição SH 6112.20 (fatos-macacos (macacões) e conjuntos, de esqui).

A taxa normal (Normal Tariff) é de 10%, e as quantidades declaram-se em NMB.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 12%, Turquia 12%, EUA 8,3%–28,2%, Reino Unido 12%, Canadá 18%, México 25%, Brasil 35%, Argentina 20%, Peru 11%, Japão 8,4%–10,9%, Taiwan 12%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 5,6%, Macedónia do Norte 17,5% e Nigéria 20%.

Em 2024, a Nova Zelândia importou mercadorias da subposição 6112.20 no valor de 10 mil US$.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 6112.20.00.00 (Nova Zelândia)?

Na Pauta Aduaneira da Nova Zelândia, a taxa normal (Normal Tariff) é de 10%; a unidade suplementar é NMB. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.

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