Pauta Aduaneira da Nova Zelândia · código pautal neozelandês · HS 9001.90

9001.90.09.19

9001.90.09.19: Prismas, espelhos e lentes óticas, não montados: OTHER OPTICAL ELEMENTS

Prismas, espelhos e lentes óticas, não montados

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira da Nova Zelândia, em vigor desde 24 de outubro de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026

Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.

O que paga

Importação: Nova Zelândia

Direito aduaneiro Isento direito de país terceiro depende do país de origem

Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.

A mesma subposição noutras pautas

9001.90 Fibras óticas e feixes de fibras óticas: outros

Linhas da pauta (Nova Zelândia): 9001.90

Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes

Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.

  • 600016372 HMRC 22 de outubro de 2026 – 21 de outubro de 2029 · 9001 90 00 90

    An unmounted magnifying optical doublet made from optical glass, consisting of two optically worked lenses bonded together. It is designed for use within the illumination system of an ophthalmic testing instrument. The doublet provides magnification and does not alter light intensity by filtering…

  • 600015973 HMRC 21 de agosto de 2026 – 20 de agosto de 2029 · 9001 90 00 90

    Unmounted optical components consisting of precision‑manufactured lenses, windows, optical designed for use in thermal imaging and infrared (IR) systems. These components are typically produced from infrared‑transmitting materials (such as germanium, silicon, zinc selenide or similar compounds) to…

Notas legais

Notas de capítulo: Capítulo 90 →

Na Pauta Aduaneira da Nova Zelândia, a subposição 9001.90 (fibras óticas e feixes de fibras óticas: outros) divide-se em 4 linhas pautais; 9001.90.09.19 é uma delas.

A taxa normal (Normal Tariff) é de 0%.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 0%, Turquia 0%–2,9%, EUA 0%, Reino Unido 0%, Canadá 0%, México 0%, Brasil 16,2%, Argentina 18%, Peru 0%, Japão 0%, Taiwan 0%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 0% e Nigéria 10%.

Em 2024, a Nova Zelândia importou mercadorias da subposição 9001.90 no valor de 4 M US$; o maior fornecedor foi a Austrália.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 9001.90.09.19 (Nova Zelândia)?

Na Pauta Aduaneira da Nova Zelândia, a taxa normal (Normal Tariff) é de 0%. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.

De onde importa a Nova Zelândia estas mercadorias?

Para a subposição 9001.90 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi a Austrália (1 M US$).

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