Pauta Aduaneira da Nova Zelândia · código pautal neozelandês · HS 9303.90

9303.90.00.01

9303.90.00.01: CAPTIVE-BOLT HUMANE KILLERS

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira da Nova Zelândia, em vigor desde 24 de outubro de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026

Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.

O que paga

Importação: Nova Zelândia

Direito aduaneiro Isento direito de país terceiro depende do país de origem

Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.

A mesma subposição noutras pautas

9303.90 Outras armas de fogo e aparelhos semelhantes que utilizem: outros

Linhas da pauta (Nova Zelândia): 9303.90

Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes

Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.

  • 600016228 HMRC 20 de outubro de 2026 – 19 de outubro de 2029 · 9303 90 00 00

    A 30mm recoilless disruptor used for rendering medium sized IEDs (Improvised Explosive Device) safe that can either be mounted on a flexible stand or held by a Bomb Disposal Robot. Powered by an electrically initiated cartridge, the key components within an IED are then separated by injecting a…

Notas legais

Notas de capítulo: Capítulo 93 →

O código pautal neozelandês 9303.90.00.01 é uma linha da Pauta Aduaneira da Nova Zelândia, na subposição SH 9303.90 (outras armas de fogo e aparelhos semelhantes que utilizem: outros).

A taxa normal (Normal Tariff) é de 0%, e as quantidades declaram-se em NMB.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 3,2%, Turquia 3,2%, EUA 0%–4,2%, Reino Unido 2%, Canadá 0%–3,5%, México 10%–15%, Brasil 18%, Argentina 20%, Peru 6%, Japão 5,4%, Taiwan 0%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 25% e Nigéria 20%.

Em 2024, a Nova Zelândia importou mercadorias da subposição 9303.90 no valor de 250 mil US$.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 9303.90.00.01 (Nova Zelândia)?

Na Pauta Aduaneira da Nova Zelândia, a taxa normal (Normal Tariff) é de 0%; a unidade suplementar é NMB. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.

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