Pauta Aduaneira do Peru · código de subpartida nacional · HS 0402.21

0402.21.99.00

0402.21.99.00: Leite em pó gordo (>1,5% gordura), sem açúcar: Sin adición de azúcar ni otro edulcorante: las demás

Leite em pó gordo (>1,5% gordura), sem açúcar

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira do Peru, em vigor desde 1 de janeiro de 2022 · verificados em 24 de outubro de 2026

Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.

  1. 0402 Leche y nata (crema), concentradas o con adición de azúcar u otro edulcorante.
  2. 0402.21 Sin adición de azúcar ni otro edulcorante:
  3. 0402.21.99.00 Las demás

O que paga

Importação: Peru

Direito aduaneiro Isento direito de país terceiro depende do país de origem

Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.

A mesma subposição noutras pautas

0402.21 Sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes

Linhas da pauta (Peru): 0402.21

Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes

Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.

  • N358913 U.S. CBP 5 de março de 2026 · 0402.21.30.00

    The tariff classification of Goat Milk Powder from the Netherlands

  • N302542 U.S. CBP 19 de fevereiro de 2019 · 0402.21.30.00

    The tariff classification of Instant Whole Milk Powder from Argentina

  • N294607 U.S. CBP 28 de março de 2018 · 0402.21.30.00

    The tariff classification of Donkey Milk Powder from Greece

Notas legais

Notas de capítulo: Capítulo 04 →

Na Pauta Aduaneira do Peru, a subposição 0402.21 (sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes) divide-se em 4 linhas pautais; 0402.21.99.00 é uma delas.

O direito ad valorem é de 0%, e as quantidades declaram-se em KG.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: Turquia 180%, Canadá 6,5%, México 10%–45%, Brasil 14,4%–28%, Argentina 16%–28%, Nova Zelândia 5%, Japão 25%–30%, Taiwan 10%, CCG 5%, Macedónia do Norte 15% e Nigéria 5%–10%.

Em 2024, o Peru importou mercadorias da subposição 0402.21 no valor de 106 M US$; o maior fornecedor foram os Estados Unidos.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 0402.21.99.00 (Peru)?

Na Pauta Aduaneira do Peru, o direito ad valorem é de 0%; a unidade suplementar é KG. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.

De onde importa o Peru estas mercadorias?

Para a subposição 0402.21 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foram os Estados Unidos (39 M US$), seguido da Nova Zelândia.

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