Pauta Aduaneira do Peru · código de subpartida nacional · HS 0714.30
0714.30.00.00: Raíces de yuca: ñame (Dioscorea spp.)
✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira do Peru, em vigor desde 1 de janeiro de 2022 · verificados em 24 de outubro de 2026
Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.
- 0714 Raíces de yuca (mandioca), arrurruz o salep, aguaturmas (patacas), camotes (batatas, boniatos) y raíces y tubérculos similares ricos en fécula o inulina, frescos, refrigerados, congelados o secos, incluso troceados o en «pellets»; médula de sagú.
- 0714.30 Ñame (Dioscorea spp.)
- 0714.30.00.00 Ñame (Dioscorea spp.)
O que paga
Importação: Peru
Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.
A mesma subposição noutras pautas
0714.30 Raízes de mandioca, de araruta e de salepo, tupinambos: inhames (Dioscorea spp.)
Notas legais
O código de subpartida nacional 0714.30.00.00 é uma linha da Pauta Aduaneira do Peru, na subposição SH 0714.30 (raízes de mandioca, de araruta e de salepo, tupinambos: inhames (Dioscorea spp.)).
O direito ad valorem é de 0%, e as quantidades declaram-se em KG.
Para a mesma subposição, nas outras pautas: Turquia 19,3%, EUA 0%–8,3%, Canadá 0%, México 10%–20%, Brasil 9%, Argentina 9%, Nova Zelândia 0%–5%, Japão 9%–12%, Taiwan 0%–20%, CCG 5%, Suíça 0%, Macedónia do Norte 0% e Nigéria 20%.
Perguntas e respostas
Qual é o direito de importação do código 0714.30.00.00 (Peru)?
Na Pauta Aduaneira do Peru, o direito ad valorem é de 0%; a unidade suplementar é KG. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.