Pauta Aduaneira do Peru · código de subpartida nacional · HS 0804.20

0804.20.00.00

0804.20.00.00: Dátiles, higos, piñas: higos

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira do Peru, em vigor desde 1 de janeiro de 2022 · verificados em 24 de outubro de 2026

Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.

  1. 0804 Dátiles, higos, piñas (ananás), aguacates (paltas), guayabas, mangos y mangostanes, frescos o secos.
  2. 0804.20 Higos
  3. 0804.20.00.00 Higos

O que paga

Importação: Peru

Direito aduaneiro 6% direito de país terceiro depende do país de origem

Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.

A mesma subposição noutras pautas

0804.20 Tâmaras, figos, ananases: figos

Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes

Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.

  • 600015708 HMRC 1 de junho de 2026 – 31 de maio de 2029 · 0804 20 90 00

    Freeze dried fig slices Packaging: 30g re-sealable stand-up pouches

Notas legais

Notas de capítulo: Capítulo 08 →

O código de subpartida nacional 0804.20.00.00 é uma linha da Pauta Aduaneira do Peru, na subposição SH 0804.20 (tâmaras, figos, ananases: figos).

O direito ad valorem é de 6%, e as quantidades declaram-se em KG.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 5,6%–8%, Turquia 45,9%, Reino Unido 4%–8%, Canadá 0%, México 20%, Brasil 9%, Argentina 9%, Nova Zelândia 0%, Japão 6%, Taiwan 10%, CCG 0%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 10% e Nigéria 20%.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 0804.20.00.00 (Peru)?

Na Pauta Aduaneira do Peru, o direito ad valorem é de 6%; a unidade suplementar é KG. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.

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