Pauta Aduaneira do Peru · código de subpartida nacional · HS 0809.21

0809.21.00.00

0809.21.00.00: Guindas (cerezas ácidas) (Prunus cerasus)

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira do Peru, em vigor desde 1 de janeiro de 2022 · verificados em 24 de outubro de 2026

Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.

  1. 0809 Damascos (albaricoques, chabacanos), cerezas, duraznos (melocotones) (incluidos los griñones y nectarinas), ciruelas y endrinas, frescos.
  2. 0809.21 Guindas (cerezas ácidas) (Prunus cerasus)
  3. 0809.21.00.00 Guindas (cerezas ácidas) (Prunus cerasus)

O que paga

Importação: Peru

Direito aduaneiro 6% direito de país terceiro depende do país de origem

Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.

A mesma subposição noutras pautas

0809.21 Damascos, cerejas, pêssegos: cerejas, ginjas (Prunus cerasus)

Notas legais

Notas de capítulo: Capítulo 08 →

O código de subpartida nacional 0809.21.00.00 é uma linha da Pauta Aduaneira do Peru, na subposição SH 0809.21 (damascos, cerejas, pêssegos: cerejas, ginjas (Prunus cerasus)).

O direito ad valorem é de 6%, e as quantidades declaram-se em KG.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: Turquia 55,8%, EUA 0%, Reino Unido 12%, Canadá 0%–6%, México 20%, Brasil 9%, Argentina 9%, Nova Zelândia 0%, Japão 8,5%, Taiwan 7,5%, CCG 0%, Macedónia do Norte 45% e Nigéria 20%.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 0809.21.00.00 (Peru)?

Na Pauta Aduaneira do Peru, o direito ad valorem é de 6%; a unidade suplementar é KG. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.

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