Pauta Aduaneira do Peru · código de subpartida nacional · HS 1005.90
1005.90.12.00: Milho, exceto para sementeira: Maíz., los demás, blanco
Milho, exceto para sementeira
✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira do Peru, em vigor desde 1 de janeiro de 2022 · verificados em 24 de outubro de 2026
Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.
- 1005 Maíz.
- 1005.90 Los demás:
- 1005.90.12.00 Blanco
O que paga
Importação: Peru
Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.
A mesma subposição noutras pautas
Linhas da pauta (Peru): 1005.90
- 1005.90.11.00Maíz., los demás, amarillo
- 1005.90.12.00Maíz., los demás, blanco
- 1005.90.19.00Maíz., los demás
- 1005.90.20.00Maíz reventón (Zea mays convar. microsperma o Zea mays var. everta)
- 1005.90.30.00Blanco gigante (Zea mays amilacea cv. gigante)
- 1005.90.40.00Morado (Zea mays amilacea cv. morado)
- 1005.90.90.00Maíz., los demás
Notas legais
Notas
1.
A) Os produtos mencionados nos textos das posições do presente Capítulo só se incluem nessas posições quando se apresentem em grãos, mesmo nas espigas ou caules.
B) O presente Capítulo não compreende os grãos descascados (mesmo com película) ou trabalhados de outro modo. Todavia, o arroz descascado, branqueado, polido, glaciado (brunido), vaporizado (parboilizado) ou em trinca (quebrado) inclui-se na posição 1006. Da mesma forma, a quinoa cujo pericarpo tenha sido inteira ou parcialmente removido para separar a saponina, mas que não sofreu outros trabalhos, permanece classificada na posição 1008.
2. A posição 1005 não compreende o milho doce (Capítulo 7).
O código de subpartida nacional 1005.90.12.00 é uma linha da Pauta Aduaneira do Peru, na subposição SH 1005.90 (milho, outros).
O direito ad valorem é de 0%, e as quantidades declaram-se em KG.
Para a mesma subposição, nas outras pautas: Turquia 130%, Reino Unido 0%, Canadá 0%, México 0%–20%, Brasil 0%–7,2%, Argentina 7,2%, Nova Zelândia 0%, Japão 0%–3%, Taiwan 0%, CCG 0%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 0% e Nigéria 5%.
Em 2024, o Peru importou mercadorias da subposição 1005.90 no valor de 971 M US$; o maior fornecedor foi a Argentina.
Perguntas e respostas
Qual é o direito de importação do código 1005.90.12.00 (Peru)?
Na Pauta Aduaneira do Peru, o direito ad valorem é de 0%; a unidade suplementar é KG. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.
De onde importa o Peru estas mercadorias?
Para a subposição 1005.90 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi a Argentina (956 M US$), seguido do Brasil.