Pauta Aduaneira do Peru · código de subpartida nacional · HS 1503.00

1503.00.00.00

1503.00.00.00: Estearina solar, aceite de manteca de cerdo, oleoestearina, oleomargarina y aceite de sebo, sin emulsionar, mezclar ni preparar de otro modo.

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira do Peru, em vigor desde 1 de janeiro de 2022 · verificados em 24 de outubro de 2026

Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.

  1. 1503 Estearina solar, aceite de manteca de cerdo, oleoestearina, oleomargarina y aceite de sebo, sin emulsionar, mezclar ni preparar de otro modo.
  2. 1503.00 Estearina solar, aceite de manteca de cerdo, oleoestearina, oleomargarina y aceite de sebo, sin emulsionar, mezclar ni preparar de otro modo.
  3. 1503.00.00.00 Estearina solar, aceite de manteca de cerdo, oleoestearina, oleomargarina y aceite de sebo, sin emulsionar, mezclar ni preparar de otro modo.

O que paga

Importação: Peru

Direito aduaneiro Isento direito de país terceiro depende do país de origem

Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.

A mesma subposição noutras pautas

1503.00 Estearina solar, óleo de banha de porco, oleoestearina, oleomargarina e óleo de sebo, não emulsionados nem misturados, nem preparados de outro modo

Notas legais

Notas de capítulo: Capítulo 15 →

O código de subpartida nacional 1503.00.00.00 é uma linha da Pauta Aduaneira do Peru, na subposição SH 1503.00 (estearina solar, óleo de banha de porco, oleoestearina, oleomargarina e óleo de…).

O direito ad valorem é de 0%, e as quantidades declaram-se em KG.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 0%–6,4%, Turquia 23,4%, Reino Unido 0%, Canadá 0%, México 10%, Brasil 7,2%, Argentina 7,2%, Nova Zelândia 0%–5%, Japão 4,3%, Taiwan 4%–13%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 0%–5% e Nigéria 5%.

Em 2024, o Peru importou mercadorias da subposição 1503.00 no valor de 21 mil US$.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 1503.00.00.00 (Peru)?

Na Pauta Aduaneira do Peru, o direito ad valorem é de 0%; a unidade suplementar é KG. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.

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