Pauta Aduaneira do Peru · código de subpartida nacional · HS 1504.10

1504.10.10.00

1504.10.10.00: De hígado de bacalao

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira do Peru, em vigor desde 1 de janeiro de 2022 · verificados em 24 de outubro de 2026

Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.

  1. 1504 Grasas y aceites, y sus fracciones, de pescado o de mamíferos marinos, incluso refinados, pero sin modificar químicamente.
  2. 1504.10 Aceites de hígado de pescado y sus fracciones:
  3. 1504.10.10.00 De hígado de bacalao

O que paga

Importação: Peru

Direito aduaneiro Isento direito de país terceiro depende do país de origem

Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.

A mesma subposição noutras pautas

1504.10 Óleos de fígados de peixes e respetivas frações

Linhas da pauta (Peru): 1504.10

Notas legais

Notas de capítulo: Capítulo 15 →

O código de subpartida nacional 1504.10.10.00 é uma linha da Pauta Aduaneira do Peru, na subposição SH 1504.10 (óleos de fígados de peixes e respetivas frações).

O direito ad valorem é de 0%, e as quantidades declaram-se em KG.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 0%–3,8%, Turquia 5,5%–15,6%, EUA 0%–2,5%, Reino Unido 0%–2%, Canadá 0%–5%, México 0%–10%, Brasil 3,6%–9%, Argentina 3,6%–9%, Nova Zelândia 0%, Japão 3,5%, Taiwan 0%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 0% e Nigéria 10%.

Em 2024, o Peru importou mercadorias da subposição 1504.10 no valor de 2 M US$; o maior fornecedor foram os Estados Unidos.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 1504.10.10.00 (Peru)?

Na Pauta Aduaneira do Peru, o direito ad valorem é de 0%; a unidade suplementar é KG. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.

De onde importa o Peru estas mercadorias?

Para a subposição 1504.10 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foram os Estados Unidos (2 M US$).

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