Pauta Aduaneira do Peru · código de subpartida nacional · HS 1805.00

1805.00.00.00

1805.00.00.00: Cacao en polvo sin adición de azúcar ni otro edulcorante.

Cacau em pó sem açúcar

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira do Peru, em vigor desde 1 de janeiro de 2022 · verificados em 24 de outubro de 2026

Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.

  1. 1805 Cacao en polvo sin adición de azúcar ni otro edulcorante.
  2. 1805.00 Cacao en polvo sin adición de azúcar ni otro edulcorante.
  3. 1805.00.00.00 Cacao en polvo sin adición de azúcar ni otro edulcorante.

O que paga

Importação: Peru

Direito aduaneiro Isento direito de país terceiro depende do país de origem

Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.

A mesma subposição noutras pautas

1805.00 Cacau em pó, sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes

Notas legais

Notas de capítulo: Capítulo 18 →

O código de subpartida nacional 1805.00.00.00 é uma linha da Pauta Aduaneira do Peru, na subposição SH 1805.00 (cacau em pó, sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes).

O direito ad valorem é de 0%, e as quantidades declaram-se em KG.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 8%, Turquia 8%, Canadá 0%, México 5%, Brasil 12,6%, Argentina 12,6%, Nova Zelândia 0%, Japão 12,9%, Taiwan 0%, CCG 5%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 0% e Nigéria 35%.

Em 2024, o Peru importou mercadorias da subposição 1805.00 no valor de 14 M US$; o maior fornecedor foi o Brasil.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 1805.00.00.00 (Peru)?

Na Pauta Aduaneira do Peru, o direito ad valorem é de 0%; a unidade suplementar é KG. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.

De onde importa o Peru estas mercadorias?

Para a subposição 1805.00 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi o Brasil (9 M US$), seguido dos Países Baixos.

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