Pauta Aduaneira do Peru · código de subpartida nacional · HS 1804.00

1804.00.20.00

1804.00.20.00: Grasa y aceite de cacao

Manteiga, gordura e óleo de cacau

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira do Peru, em vigor desde 1 de janeiro de 2022 · verificados em 24 de outubro de 2026

Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.

  1. 1804 Manteca, grasa y aceite de cacao.
  2. 1804.00 Manteca, grasa y aceite de cacao.
  3. 1804.00.20.00 Grasa y aceite de cacao

O que paga

Importação: Peru

Direito aduaneiro Isento direito de país terceiro depende do país de origem

Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.

A mesma subposição noutras pautas

1804.00 Manteiga, gordura e óleo, de cacau

Linhas da pauta (Peru): 1804.00

Notas legais

Notas de capítulo: Capítulo 18 →

Na Pauta Aduaneira do Peru, a subposição 1804.00 (manteiga, gordura e óleo, de cacau) divide-se em 4 linhas pautais; 1804.00.20.00 é uma delas.

O direito ad valorem é de 0%, e as quantidades declaram-se em KG.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 7,7%, Turquia 7,7%, EUA 0%, Canadá 0%, México 0%, Brasil 10,8%, Argentina 10,8%, Nova Zelândia 0%, Japão 0%, Taiwan 0%, CCG 5%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 0% e Nigéria 10%.

Em 2024, o Peru importou mercadorias da subposição 1804.00 no valor de 14 M US$; o maior fornecedor foi o Equador.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 1804.00.20.00 (Peru)?

Na Pauta Aduaneira do Peru, o direito ad valorem é de 0%; a unidade suplementar é KG. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.

De onde importa o Peru estas mercadorias?

Para a subposição 1804.00 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi o Equador (13 M US$).

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