Pauta Aduaneira do Peru · código de subpartida nacional · HS 2204.22

2204.22.10.00

2204.22.10.00: Mosto de uva en el que la fermentación se ha impedido o cortado añadiendo alcohol

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira do Peru, em vigor desde 1 de janeiro de 2022 · verificados em 24 de outubro de 2026

Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.

  1. 2204 Vino de uvas frescas, incluso encabezado; mosto de uva, excepto el de la partida 20.09.
  2. 2204.22 En recipientes con capacidad superior a 2 l pero inferior o igual a 10 l:
  3. 2204.22.10.00 Mosto de uva en el que la fermentación se ha impedido o cortado añadiendo alcohol

O que paga

Importação: Peru

Direito aduaneiro Isento direito de país terceiro depende do país de origem

Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.

A mesma subposição noutras pautas

2204.22 Em recipientes de capacidade superior a 2 l, mas não superior a 10 l

Linhas da pauta (Peru): 2204.22

Notas legais

Nota de subposição
Notas complementares

Notas de capítulo: Capítulo 22 →

Histórico do código

Desde 2017; antes, estas mercadorias eram classificadas em 2204.29.

Na Pauta Aduaneira do Peru, a subposição 2204.22 (em recipientes de capacidade superior a 2 l, mas não superior a 10 l) divide-se em 2 linhas pautais; 2204.22.10.00 é uma delas.

O direito ad valorem é de 0%, e as quantidades declaram-se em L.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: Turquia 70%, Canadá 0%, México 20%, Brasil 18%, Argentina 20%, Nova Zelândia 5%, Taiwan 10%, CCG 50%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 50% e Nigéria 20%.

Em 2024, o Peru importou mercadorias da subposição 2204.22 no valor de 64,8 mil US$.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 2204.22.10.00 (Peru)?

Na Pauta Aduaneira do Peru, o direito ad valorem é de 0%; a unidade suplementar é L. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.

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