Pauta Aduaneira do Peru · código de subpartida nacional · HS 2306.30

2306.30.00.00

2306.30.00.00: Bagaço de girassol: De semillas de girasol

Bagaço de girassol

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira do Peru, em vigor desde 1 de janeiro de 2022 · verificados em 24 de outubro de 2026

Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.

  1. 2306 Tortas y demás residuos sólidos de la extracción de grasas o aceites, vegetales o de origen microbiano, incluso molidos o en «pellets», excepto los de las partidas 23.04 o 23.05.
  2. 2306.30 De semillas de girasol
  3. 2306.30.00.00 De semillas de girasol

O que paga

Importação: Peru

Direito aduaneiro Isento direito de país terceiro depende do país de origem

Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.

A mesma subposição noutras pautas

2306.30 De sementes de girassol

Notas legais

Nota de subposição
Notas complementares

Notas de capítulo: Capítulo 23 →

O código de subpartida nacional 2306.30.00.00 é uma linha da Pauta Aduaneira do Peru, na subposição SH 2306.30 (de sementes de girassol).

O direito ad valorem é de 0%, e as quantidades declaram-se em KG.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 0%, Turquia 0%, Reino Unido 0%, Canadá 0%, México 15%, Brasil 5,4%, Argentina 5,4%, Nova Zelândia 0%, Japão 0%, Taiwan 0%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 0% e Nigéria 10%.

Em 2024, o Peru importou mercadorias da subposição 2306.30 no valor de 8 M US$; o maior fornecedor foi a Bolívia.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 2306.30.00.00 (Peru)?

Na Pauta Aduaneira do Peru, o direito ad valorem é de 0%; a unidade suplementar é KG. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.

De onde importa o Peru estas mercadorias?

Para a subposição 2306.30 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi a Bolívia (8 M US$).

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