Pauta Aduaneira do Peru · código de subpartida nacional · HS 2704.00
2704.00.20.00: Coques y semicoques de lignito o turba
Coque e semicoque de hulha, linhite ou turfa
✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira do Peru, em vigor desde 1 de janeiro de 2022 · verificados em 24 de outubro de 2026
Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.
- 2704 Coques y semicoques de hulla, lignito o turba, incluso aglomerados; carbón de retorta.
- 2704.00 Coques y semicoques de hulla, lignito o turba, incluso aglomerados; carbón de retorta.
- 2704.00.20.00 Coques y semicoques de lignito o turba
O que paga
Importação: Peru
Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.
A mesma subposição noutras pautas
2704.00 Coques e semicoques, de hulha, de linhite ou de turfa, mesmo aglomerados; carvão de retorta
Linhas da pauta (Peru): 2704.00
Notas legais
Na Pauta Aduaneira do Peru, a subposição 2704.00 (coques e semicoques, de hulha, de linhite ou de turfa) divide-se em 3 linhas pautais; 2704.00.20.00 é uma delas.
O direito ad valorem é de 0%, e as quantidades declaram-se em KG.
Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 0%, Turquia 0%, EUA 0%, Reino Unido 0%, Canadá 0%, México 0%, Brasil 0%, Argentina 0%, Nova Zelândia 0%, Japão 0%–3,2%, Taiwan 0%–1%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 0% e Nigéria 5%.
Em 2024, o Peru importou mercadorias da subposição 2704.00 no valor de 686 mil US$.
Perguntas e respostas
Qual é o direito de importação do código 2704.00.20.00 (Peru)?
Na Pauta Aduaneira do Peru, o direito ad valorem é de 0%; a unidade suplementar é KG. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.