Pauta Aduaneira do Peru · código de subpartida nacional · HS 2708.10
2708.10.00.00: Breu de alcatrão de hulha: Brea y coque de brea de alquitrán de hulla o de otros: brea
Breu de alcatrão de hulha
✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira do Peru, em vigor desde 1 de janeiro de 2022 · verificados em 24 de outubro de 2026
Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.
- 2708 Brea y coque de brea de alquitrán de hulla o de otros alquitranes minerales.
- 2708.10 Brea
- 2708.10.00.00 Brea
O que paga
Importação: Peru
Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.
A mesma subposição noutras pautas
2708.10 Breu e coque de breu obtidos a partir do alcatrão de hulha: breu
Notas legais
O código de subpartida nacional 2708.10.00.00 é uma linha da Pauta Aduaneira do Peru, na subposição SH 2708.10 (breu e coque de breu obtidos a partir do alcatrão de hulha: breu).
O direito ad valorem é de 0%, e as quantidades declaram-se em KG.
Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 0%, Turquia 0%, EUA 0%, Reino Unido 0%, Canadá 0%, México 0%, Brasil 0%, Argentina 0%, Nova Zelândia 0%, Japão 0%, Taiwan 1%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 0% e Nigéria 5%.
Em 2024, o Peru importou mercadorias da subposição 2708.10 no valor de 74 mil US$.
Perguntas e respostas
Qual é o direito de importação do código 2708.10.00.00 (Peru)?
Na Pauta Aduaneira do Peru, o direito ad valorem é de 0%; a unidade suplementar é KG. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.