Pauta Aduaneira do Peru · código de subpartida nacional · HS 2825.90
2825.90.90.10: Óxidos e hidróxidos de bismuto
✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira do Peru, em vigor desde 1 de janeiro de 2022 · verificados em 24 de outubro de 2026
Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.
- 2825 Hidrazina e hidroxilamina y sus sales inorgánicas; las demás bases inorgánicas; los demás óxidos, hidróxidos y peróxidos de metales.
- 2825.90 Los demás:
- 2825.90.90 Los demás:
- 2825.90.90.10 Óxidos e hidróxidos de bismuto
O que paga
Importação: Peru
Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.
A mesma subposição noutras pautas
2825.90 Hidrazina e hidroxilamina, e seus sais inorgânicos: outros
Linhas da pauta (Peru): 2825.90
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- N321599 U.S. CBP
The tariff classification of Nickel Cobalt Manganese Hydroxide from South Korea
- N319006 U.S. CBP
The tariff classification of “Tipaque Black SG-101” and “Tipaque Black SG-103” from Japan
- N306899 U.S. CBP
The tariff classification of evaporation materials from China
- N306455 U.S. CBP
The tariff classification of Titanium Oxide, Tantalum Oxide, Hafnium Oxide, and Zirconium Oxide from China
Notas legais
O código de subpartida nacional 2825.90.90.10 é uma linha da Pauta Aduaneira do Peru, na subposição SH 2825.90 (hidrazina e hidroxilamina, e seus sais inorgânicos: outros).
O direito ad valorem é de 0%, e as quantidades declaram-se em KG, KL.
Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 0%–5,5%, Turquia 0%–5,5%, EUA 0%–5,5%, Reino Unido 0%–4%, Canadá 0%, México 0%, Brasil 0%, Argentina 0%, Nova Zelândia 0%, Japão 0%–3,3%, Taiwan 0%–2,5%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 0% e Nigéria 5%.
Em 2024, o Peru importou mercadorias da subposição 2825.90 no valor de 3 M US$; o maior fornecedor foi o Brasil.
Perguntas e respostas
Qual é o direito de importação do código 2825.90.90.10 (Peru)?
Na Pauta Aduaneira do Peru, o direito ad valorem é de 0%; a unidade suplementar é KG, KL. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.
De onde importa o Peru estas mercadorias?
Para a subposição 2825.90 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi o Brasil (2 M US$).