Pauta Aduaneira do Peru · código de subpartida nacional · HS 3405.20

3405.20.00.00

3405.20.00.00: Encáusticos y preparaciones similares para la conservación de muebles de madera, parqués u otras manufacturas de madera

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira do Peru, em vigor desde 1 de janeiro de 2022 · verificados em 24 de outubro de 2026

Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.

  1. 3405 Betunes y cremas para el calzado, encáusticos, abrillantadores (lustres) para carrocerías, vidrio o metal, pastas y polvos para fregar y preparaciones similares (incluso papel, guata, fieltro, tela sin tejer, plástico o caucho celulares, impregnados, recubiertos o revestidos de estas preparaciones), excepto las ceras de la partida 34.04.
  2. 3405.20 Encáusticos y preparaciones similares para la conservación de muebles de madera, parqués u otras manufacturas de madera
  3. 3405.20.00.00 Encáusticos y preparaciones similares para la conservación de muebles de madera, parqués u otras manufacturas de madera

O que paga

Importação: Peru

Direito aduaneiro 6% direito de país terceiro depende do país de origem

Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.

A mesma subposição noutras pautas

3405.20 Encáusticas e preparações semelhantes, para conservação e limpeza de móveis de madeira, soalhos e de outros artigos de madeira

Notas legais

Notas

Notas de capítulo: Capítulo 34 →

O código de subpartida nacional 3405.20.00.00 é uma linha da Pauta Aduaneira do Peru, na subposição SH 3405.20 (encáusticas e preparações semelhantes, para conservação e limpeza de móveis de…).

O direito ad valorem é de 6%, e as quantidades declaram-se em KG.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 0%, Turquia 0%, EUA 0%, Reino Unido 0%, Canadá 6,5%, México 35%, Brasil 14,4%, Argentina 16%, Nova Zelândia 5%, Japão 0%, Taiwan 0%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 6,5% e Nigéria 20%.

Em 2024, o Peru importou mercadorias da subposição 3405.20 no valor de 450 mil US$.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 3405.20.00.00 (Peru)?

Na Pauta Aduaneira do Peru, o direito ad valorem é de 6%; a unidade suplementar é KG. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.

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