Pauta Aduaneira do Peru · código de subpartida nacional · HS 4010.19

4010.19.10.00

4010.19.10.00: Reforzadas solamente con plástico

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira do Peru, em vigor desde 1 de janeiro de 2022 · verificados em 24 de outubro de 2026

Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.

  1. 4010 Correas transportadoras o de transmisión, de caucho vulcanizado.
  2. 4010.19 Las demás:
  3. 4010.19.10.00 Reforzadas solamente con plástico

O que paga

Importação: Peru

Direito aduaneiro Isento direito de país terceiro depende do país de origem

Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.

A mesma subposição noutras pautas

4010.19 Correias transportadoras ou de transmissão, de borracha: correias transportadoras, outras

Linhas da pauta (Peru): 4010.19

Notas legais

Notas

Notas de capítulo: Capítulo 40 →

O código de subpartida nacional 4010.19.10.00 é uma linha da Pauta Aduaneira do Peru, na subposição SH 4010.19 (correias transportadoras ou de transmissão, de borracha).

O direito ad valorem é de 0%, e as quantidades declaram-se em KG.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 6,5%, Turquia 6,5%, EUA 1,9%–8%, Reino Unido 6%, Canadá 0%, México 0%, Brasil 12,6%, Argentina 12,6%, Nova Zelândia 5%, Japão 1,9%, Taiwan 6,8%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 5% e Nigéria 10%.

Em 2024, o Peru importou mercadorias da subposição 4010.19 no valor de 14 M US$; o maior fornecedor foi o Japão.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 4010.19.10.00 (Peru)?

Na Pauta Aduaneira do Peru, o direito ad valorem é de 0%; a unidade suplementar é KG. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.

De onde importa o Peru estas mercadorias?

Para a subposição 4010.19 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi o Japão (10 M US$), seguido da Polónia.

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