Pauta Aduaneira do Peru · código de subpartida nacional · HS 4404.20
4404.20.00.00: Distinta de la de coníferas
✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira do Peru, em vigor desde 1 de janeiro de 2022 · verificados em 24 de outubro de 2026
Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.
- 4404 Flejes de madera; rodrigones hendidos; estacas y estaquillas de madera, apuntadas, sin aserrar longitudinalmente; madera simplemente desbastada o redondeada, pero sin tornear, curvar ni trabajar de otro modo, para bastones, paraguas, mangos de herramientas o similares; madera en tablillas, láminas, cintas o similares.
- 4404.20 Distinta de la de coníferas
- 4404.20.00.00 Distinta de la de coníferas
O que paga
Importação: Peru
Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.
A mesma subposição noutras pautas
4404.20 Arcos de madeira: de não coníferas
Notas legais
O código de subpartida nacional 4404.20.00.00 é uma linha da Pauta Aduaneira do Peru, na subposição SH 4404.20 (arcos de madeira: de não coníferas).
O direito ad valorem é de 0%, e as quantidades declaram-se em M.
Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 0%, Turquia 0%, EUA 0%, Reino Unido 0%, Canadá 0%, México 5%–15%, Brasil 0%, Argentina 0%, Nova Zelândia 0%, Japão 0%–7,5%, Taiwan 0%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 0% e Nigéria 5%.
Em 2024, o Peru importou mercadorias da subposição 4404.20 no valor de 135 mil US$.
Perguntas e respostas
Qual é o direito de importação do código 4404.20.00.00 (Peru)?
Na Pauta Aduaneira do Peru, o direito ad valorem é de 0%; a unidade suplementar é M. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.