Pauta Aduaneira do Peru · código de subpartida nacional · HS 4405.00
4405.00.00.00: Lana de madera; harina de madera.
✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira do Peru, em vigor desde 1 de janeiro de 2022 · verificados em 24 de outubro de 2026
Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.
- 4405 Lana de madera; harina de madera.
- 4405.00 Lana de madera; harina de madera.
- 4405.00.00.00 Lana de madera; harina de madera.
O que paga
Importação: Peru
Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.
A mesma subposição noutras pautas
4405.00 Lã de madeira; farinha de madeira
Notas legais
Notas complementares
1. Considera-se “farinha de madeira”, na aceção da posição 4405, o pó de madeira que passe, com um máximo de 8 %, em peso, de desperdícios, através de uma peneira com uma abertura de malhas de 0,63 milímetros.
2. Para aplicação das subposições 44141010, 44182110, 44192010, 44201110 e 44209091, consideram-se como “madeiras tropicais”, as madeiras tropicais seguintes: Acaju d'Afrique, Alan, Azobé, Balsa, Dark Red Meranti, Dibétou, Ilomba, Imbuia, Iroko, Jelutong, Jonkong, Kapur, Kempas, Keruing, Light Red Meranti, Limba, Makoré, Mansonia, Meranti Bakau, Merbau, Mogno (Swietenia spp.), Obeche, Okoumé, Palissandre de Para, Palissandre de Rio, Palissandre de Rose, Ramin, Sapelli, Sipo, Teak, Tiama, Virola, White Lauan, White Meranti, White Seraya e Yellow Meranti.
O código de subpartida nacional 4405.00.00.00 é uma linha da Pauta Aduaneira do Peru, na subposição SH 4405.00 (lã de madeira; farinha de madeira).
O direito ad valorem é de 0%, e as quantidades declaram-se em M.
Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 0%, Turquia 0%, EUA 3,2%, Canadá 0%, México 5%, Brasil 0%, Argentina 0%, Nova Zelândia 0%, Japão 2,5%, Taiwan 0%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 0% e Nigéria 5%.
Em 2024, o Peru importou mercadorias da subposição 4405.00 no valor de 28 mil US$.
Perguntas e respostas
Qual é o direito de importação do código 4405.00.00.00 (Peru)?
Na Pauta Aduaneira do Peru, o direito ad valorem é de 0%; a unidade suplementar é M. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.