Subposição · Capítulo 44 · Posição 4420
4420.11: Estatuetas e outros objetos de ornamentação: de madeira tropical
Descrição oficial De madeira tropical
4420.11 é uma subposição de seis dígitos da posição 4420 (madeira marchetada e madeira incrustada), capítulo 44.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 4420 11 De madeira tropical:
- 4420 11 10 De madeiras tropicais referidas na Nota complementar 2 do presente Capítulo 6%—
- 4420 11 90 Outros Isento—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 5
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Contingente pautalContingente pautal não preferencial Isento
- Apenas para
- 4420 11 10 10 Hand-made
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Argentina, Bangladeche, Bolívia, Brasil, Chile, Equador, Filipinas, Guatemala e mais 15
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0032/00
- Linhas pautais
- em 1 de 2 linhas
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 6
- Proibição ou restriçãoProibição à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 0355/22, Regulation 0285/18
- Controlo na importaçãoRestrição à introdução em livre prática
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Iraque, Síria
- Ato jurídico
- Regulation 1210/03, Regulation 1332/13
- Controlo na importaçãoControlo à importação – CITES
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 0966/23
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte, Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 1509/17, Regulation 0692/14
- Documentos
- Y038 Derrogação à proibição de importação por força do artigo 14.º, do Regulamento (UE) 2017/1509
- Y962 Bens que não os descritos no anexo X (estátuas) do Reg. (UE) 2017/1509
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Documentos
- L142 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea c), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y874 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3aa)
- L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | Isento – 6% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Micronésia e mais 6Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Quénia, Síria, Tajiquistão, Vanuatu | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Espaço Económico Europeu | Islândia, Listenstaine, Noruega | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| união aduaneira UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Suíça | Suíça | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Argélia | Argélia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Ilhas Faroé | Ilhas Faroé | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Tunísia | Tunísia | Isento |
| união aduaneira UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Estados Unidos | Estados Unidos | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | 2,4% |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 12,7 M € | 46% | +101,4% | |
| 7,4 M € | 26,6% | -31,4% | |
| 5,7 M € | 20,8% | +17,1% | |
| 466 mil € | 1,7% | -63% | |
| 334 mil € | 1,2% | -31,3% | |
| 188 mil € | 0,7% | +85,3% | |
| 88 mil € | 0,3% | +12,7% | |
| 66 mil € | 0,2% | +50,2% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 16 mil US$16 mil US$+223 mil US$+1 M US$+> 9 M US$
Exportações: 140
- China: 34 M US$
- Indonésia: 12 M US$
- Países Baixos: 9 M US$
- Índia: 9 M US$
- Itália: 6 M US$
- Filipinas: 4 M US$
- Vietname: 4 M US$
- Sri Lanca: 3 M US$
- Alemanha: 3 M US$
- França: 2 M US$
- Dinamarca: 2 M US$
- Tailândia: 2 M US$
- Polónia: 2 M US$
- Bélgica: 1 M US$
- Laos: 1 M US$
- Estados Unidos: 993 mil US$
- Brasil: 947 mil US$
- México: 866 mil US$
- Suécia: 725 mil US$
- Espanha: 689 mil US$
- Israel: 662 mil US$
- Eslováquia: 612 mil US$
- Reino Unido: 463 mil US$
- Portugal: 453 mil US$
- Turquia: 451 mil US$
- Chéquia: 431 mil US$
- Coreia do Sul: 376 mil US$
- Taiwan: 286 mil US$
- Canadá: 276 mil US$
- Malásia: 246 mil US$
- Grécia: 240 mil US$
- Colômbia: 229 mil US$
- Hong Kong, RAE da China: 223 mil US$
- Suíça: 218 mil US$
- Japão: 200 mil US$
- Tanzânia: 193 mil US$
- Áustria: 134 mil US$
- Quénia: 129 mil US$
- Finlândia: 127 mil US$
- Hungria: 103 mil US$
- Honduras: 97 mil US$
- Costa Rica: 94 mil US$
- Ucrânia: 92 mil US$
- África do Sul: 90 mil US$
- Senegal: 66 mil US$
- Territórios palestinianos: 61 mil US$
- Singapura: 55 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 51 mil US$
- Côte d’Ivoire (Costa do Marfim): 42 mil US$
- Austrália: 36 mil US$
- Panamá: 34 mil US$
- Marrocos: 31 mil US$
- Paquistão: 31 mil US$
- Eslovénia: 30 mil US$
- Líbano: 28 mil US$
- Croácia: 27 mil US$
- Gana: 25 mil US$
- Lituânia: 24 mil US$
- Camarões: 23 mil US$
- Zimbabué: 23 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 32 mil US$32 mil US$+227 mil US$+1 M US$+> 6 M US$
Importações: 155
- Estados Unidos: 23 M US$
- Alemanha: 14 M US$
- França: 11 M US$
- Países Baixos: 9 M US$
- Japão: 6 M US$
- Reino Unido: 5 M US$
- Áustria: 3 M US$
- Bélgica: 3 M US$
- Chéquia: 2 M US$
- Espanha: 2 M US$
- Polónia: 2 M US$
- Dinamarca: 2 M US$
- Itália: 2 M US$
- Eslováquia: 1 M US$
- Canadá: 1 M US$
- Suécia: 1 M US$
- Irlanda: 1 M US$
- Suíça: 893 mil US$
- Taiwan: 882 mil US$
- Noruega: 656 mil US$
- China: 653 mil US$
- Tailândia: 589 mil US$
- Turquia: 580 mil US$
- Portugal: 575 mil US$
- Coreia do Sul: 513 mil US$
- Brasil: 472 mil US$
- Singapura: 450 mil US$
- México: 425 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 398 mil US$
- Luxemburgo: 391 mil US$
- Arábia Saudita: 322 mil US$
- Chile: 316 mil US$
- Austrália: 314 mil US$
- Israel: 291 mil US$
- Catar: 260 mil US$
- Hong Kong, RAE da China: 255 mil US$
- Colômbia: 244 mil US$
- Grécia: 243 mil US$
- República Dominicana: 227 mil US$
- Finlândia: 191 mil US$
- Nova Zelândia: 177 mil US$
- Macau, RAE da China: 175 mil US$
- Panamá: 170 mil US$
- Hungria: 151 mil US$
- Eslovénia: 139 mil US$
- Argentina: 135 mil US$
- Malásia: 135 mil US$
- Sérvia: 123 mil US$
- Baamas: 123 mil US$
- Croácia: 122 mil US$
- Paraguai: 121 mil US$
- Aruba: 118 mil US$
- Maldivas: 108 mil US$
- Índia: 107 mil US$
- Roménia: 100 mil US$
- Bulgária: 98 mil US$
- Islândia: 93 mil US$
- Peru: 88 mil US$
- Malta: 87 mil US$
- Koweit: 87 mil US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 34 M US$ | 32,8% | |
| 2 | 12 M US$ | 11,4% | |
| 3 | 9 M US$ | 8,6% | |
| 4 | 9 M US$ | 8,2% | |
| 5 | 6 M US$ | 5,5% | |
| 6 | 4 M US$ | 3,8% | |
| 7 | 4 M US$ | 3,6% | |
| 8 | 3 M US$ | 2,7% | |
| 9 | 3 M US$ | 2,7% | |
| 10 | 2 M US$ | 2,4% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 23 M US$ | 22,3% | |
| 2 | 14 M US$ | 13,3% | |
| 3 | 11 M US$ | 10,7% | |
| 4 | 9 M US$ | 8,4% | |
| 5 | 6 M US$ | 5,9% | |
| 6 | 5 M US$ | 4,4% | |
| 7 | 3 M US$ | 3% | |
| 8 | 3 M US$ | 2,7% | |
| 9 | 2 M US$ | 2,3% | |
| 10 | 2 M US$ | 2,3% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 93
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 15%direito mediano
- 8número de países com isenção (NMF)
- 45%o mais elevado: Baamas, Zâmbia, África do Sul
93
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 30% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 45% | 2022 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 5% | 2022 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 6% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 14% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 3,2% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 0% – 10% | 2023 | |
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2023 | |
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 1,3% | 0% – 2% | 2023 | |
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 15% | 2022 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 9,4%* | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 1,5% | 0% – 3% | 2023 | |
| 25% | 2023 | ||
| 1,5% | 0% – 3% | 2023 | |
| 15% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 40% | 2023 | ||
| 0,4% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2022–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 63549 Wood marquetry & inlaid wood; caskets & cases for jewellery/cutlery, & similar articles; statuettes & other ornaments; wooden articles of furniture not falling within division 82
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens de consumo · BEC 313202
- Produto CPC 2.1
- 31913 Wood marquetry and inlaid wood; cases for jewellery or cutlery, and similar articles, of wood; statuettes and other ornaments, of wood
- Atividade CITA Rev. 4
- 1629 Manufacture of other products of wood; manufacture of articles of cork, straw and plaiting materials
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 4420.10 | alterado |
| 2012 | 4420.10 | alterado |
| 2007 | 4420.10 | alterado |
| 2002 | 4420.10 | alterado |
| 1996 | 4420.10 | alterado |
| 1992 | 4420.10 | alterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Regulamento da UE relativo à desflorestação (EUDR)
Os produtos destas mercadorias só podem ser colocados no mercado da UE ou exportados se forem livres de desflorestação, produzidos legalmente e abrangidos por uma declaração de diligência devida.
- Madeira aplicável a partir de 30 de dezembro de 2026
Wood marquetry and inlaid wood; caskets and cases for jewellery or cutlery, and similar articles, of wood; statuettes and other ornaments, of wood; wooden articles of furniture not falling in Chapter 94 (not including used products and second-hand products)
Regulamento (UE) 2023/1115, anexo I (texto consolidado)
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 2
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
Histórico do código
Desde 2022; antes, estas mercadorias eram classificadas em 4420.10.
Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 4420.11 abrange 2 linhas pautais e o direito varia entre 0% e 6%. Destas, 1 linha está isenta de direitos.
A Pauta Aduaneira da Turquia divide a subposição 4420.11 em 2 linhas pautais; o direito varia entre 0% e 3% (média de 1,5%). Destas, 1 linha está isenta de direitos.
As mercadorias originárias de 152 países podem entrar na UE com uma taxa preferencial (por exemplo, GSP-EBA, CARIFORUM) em vez do direito de país terceiro de Isento – 6%.
Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 4420.11 no valor de 27,7 M € (+10% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 4,86 € por quilo; a Índia forneceu 46%, à frente da China.
O comércio mundial destas mercadorias atingiu 104 M US$ em 2024, menos 12,2% do que em 2023.
A China foi o maior exportador, com 32,8% do total, à frente da Indonésia.
Notas legais
Notas complementares
1. Considera-se “farinha de madeira”, na aceção da posição 4405, o pó de madeira que passe, com um máximo de 8 %, em peso, de desperdícios, através de uma peneira com uma abertura de malhas de 0,63 milímetros.
2. Para aplicação das subposições 44141010, 44182110, 44192010, 44201110 e 44209091, consideram-se como “madeiras tropicais”, as madeiras tropicais seguintes: Acaju d'Afrique, Alan, Azobé, Balsa, Dark Red Meranti, Dibétou, Ilomba, Imbuia, Iroko, Jelutong, Jonkong, Kapur, Kempas, Keruing, Light Red Meranti, Limba, Makoré, Mansonia, Meranti Bakau, Merbau, Mogno (Swietenia spp.), Obeche, Okoumé, Palissandre de Para, Palissandre de Rio, Palissandre de Rose, Ramin, Sapelli, Sipo, Teak, Tiama, Virola, White Lauan, White Meranti, White Seraya e Yellow Meranti.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Estatuetas e outros objetos de ornamentação: de madeira tropical»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 4420.11 do Sistema Harmonizado (posição 4420), na secção IX. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (4420.11)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro varia entre 0% e 6%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 4420.11?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 3,2%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 4420.11?
A China, com 34 M US$ em 2024 (32,8% das exportações mundiais).
Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 4420.11?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a Índia (46%), a China (27%) e a Indonésia (21%), num total de importações de 27,7 M €.