Pauta Aduaneira do Peru · código de subpartida nacional · HS 5305.00

5305.00.11.00

5305.00.11.00: Coco, abacá: en bruto

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira do Peru, em vigor desde 1 de janeiro de 2022 · verificados em 24 de outubro de 2026

Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.

  1. 5305 Coco, abacá (cáñamo de Manila (Musa textilis Nee)), ramio y demás fibras textiles vegetales no expresadas ni comprendidas en otra parte, en bruto o trabajadas, pero sin hilar; estopas y desperdicios de estas fibras (incluidos los desperdicios de hilados y las hilachas).
  2. 5305.00 Coco, abacá (cáñamo de Manila (Musa textilis Nee)), ramio y demás fibras textiles vegetales no expresadas ni comprendidas en otra parte, en bruto o trabajadas, pero sin hilar; estopas y desperdicios de estas fibras (incluidos los desperdicios de hilados y las hilachas).
  3. 5305.00.11.00 En bruto

O que paga

Importação: Peru

Direito aduaneiro Isento direito de país terceiro depende do país de origem

Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.

A mesma subposição noutras pautas

5305.00 Cairo (fibra de coco), abacá (cânhamo-de-manila ou Musa textilis Nee), rami e outras fibras têxteis vegetais não especificadas nem compreendidas noutras posições, em bruto ou trabalhados, mas não fiados; estopas e desperdícios destas fibras (incluindo os desperdícios de fios e os fiapos)

Linhas da pauta (Peru): 5305.00

Notas legais

Notas de capítulo: Capítulo 53 →

Na Pauta Aduaneira do Peru, a subposição 5305.00 (cairo (fibra de coco), abacá (cânhamo-de-manila ou Musa textilis Nee), rami e…) divide-se em 5 linhas pautais; 5305.00.11.00 é uma delas.

O direito ad valorem é de 0%, e as quantidades declaram-se em KG.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 0%, Turquia 0%, EUA 0%, Canadá 0%, México 0%, Brasil 5,4%, Argentina 5,4%, Nova Zelândia 0%, Japão 0%, Taiwan 0%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 0% e Nigéria 5%.

Em 2024, o Peru importou mercadorias da subposição 5305.00 no valor de 17 M US$; o maior fornecedor foi o Sri Lanca.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 5305.00.11.00 (Peru)?

Na Pauta Aduaneira do Peru, o direito ad valorem é de 0%; a unidade suplementar é KG. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.

De onde importa o Peru estas mercadorias?

Para a subposição 5305.00 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi o Sri Lanca (14 M US$), seguido da Índia.

Descarregar em CSV Seguir alterações (RSS)