Pauta Aduaneira do Peru · código de subpartida nacional · HS 5402.47

5402.47.00.00

5402.47.00.00: Los demás, de poliésteres

Fios simples de poliéster, sem torção, outros

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira do Peru, em vigor desde 1 de janeiro de 2022 · verificados em 24 de outubro de 2026

Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.

  1. 5402 Hilados de filamentos sintéticos (excepto el hilo de coser) sin acondicionar para la venta al por menor, incluidos los monofilamentos sintéticos de título inferior a 67 decitex.
  2. 5402.47 Los demás, de poliésteres
  3. 5402.47.00.00 Los demás, de poliésteres

O que paga

Importação: Peru

Direito aduaneiro 6% direito de país terceiro depende do país de origem

Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.

A mesma subposição noutras pautas

5402.47 Outros fios, simples, sem torção ou com torção não superior: outros, de poliésteres

Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes

Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.

  • N286106 U.S. CBP 18 de setembro de 2017 · 5402.47.90.20

    The tariff classification of anti-static yarn from Japan

Notas legais

Notas

Notas de capítulo: Capítulo 54 →

O código de subpartida nacional 5402.47.00.00 é uma linha da Pauta Aduaneira do Peru, na subposição SH 5402.47 (outros fios, simples, sem torção ou com torção não superior).

O direito ad valorem é de 6%, e as quantidades declaram-se em KG.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 4%, Turquia 4%, EUA 8%, Reino Unido 0%, Canadá 0%, México 5%, Brasil 18%, Argentina 16%, Nova Zelândia 0%, Japão 4%–6,6%, Taiwan 1,5%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 0% e Nigéria 10%.

Em 2024, o Peru importou mercadorias da subposição 5402.47 no valor de 2 M US$; o maior fornecedor foi a China.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 5402.47.00.00 (Peru)?

Na Pauta Aduaneira do Peru, o direito ad valorem é de 6%; a unidade suplementar é KG. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.

De onde importa o Peru estas mercadorias?

Para a subposição 5402.47 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi a China (1 M US$).

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