Pauta Aduaneira do Peru · código de subpartida nacional · HS 5508.10
5508.10.10.00: Acondicionados para la venta al por menor
✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira do Peru, em vigor desde 1 de janeiro de 2022 · verificados em 24 de outubro de 2026
Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.
- 5508 Hilo de coser de fibras sintéticas o artificiales, discontinuas, incluso acondicionado para la venta al por menor.
- 5508.10 De fibras sintéticas discontinuas:
- 5508.10.10.00 Acondicionados para la venta al por menor
O que paga
Importação: Peru
Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.
A mesma subposição noutras pautas
5508.10 De fibras sintéticas descontínuas
Linhas da pauta (Peru): 5508.10
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- N300331 U.S. CBP
The tariff classification, country of origin and status under the Dominican Republic-Central America-United States Free Trade Agreement (DR-CAFTA) for a textile wrist wrap and a textile abdominal binder from El Salvador
Notas legais
O código de subpartida nacional 5508.10.10.00 é uma linha da Pauta Aduaneira do Peru, na subposição SH 5508.10 (de fibras sintéticas descontínuas).
O direito ad valorem é de 11%, e as quantidades declaram-se em KG.
Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 4%–5%, Turquia 4%–5%, EUA 11,4%, Reino Unido 0%, Canadá 0%, México 25%, Brasil 18%, Argentina 16%, Nova Zelândia 0%, Japão 6,6%, Taiwan 4%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 0%–5% e Nigéria 10%.
Em 2024, o Peru importou mercadorias da subposição 5508.10 no valor de 11 M US$; o maior fornecedor foi a China.
Perguntas e respostas
Qual é o direito de importação do código 5508.10.10.00 (Peru)?
Na Pauta Aduaneira do Peru, o direito ad valorem é de 11%; a unidade suplementar é KG. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.
De onde importa o Peru estas mercadorias?
Para a subposição 5508.10 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi a China (10 M US$).