Pauta Aduaneira do Peru · código de subpartida nacional · HS 6110.19
6110.19.90.10: Con cuello de cisne («Sous pull», «turtle neck»)
✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira do Peru, em vigor desde 1 de janeiro de 2022 · verificados em 24 de outubro de 2026
Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.
- 6110 Suéteres (jerseys), pulóveres, cárdigan, chalecos y artículos similares, de punto.
- 6110.19 Los demás:
- 6110.19.90 Los demás:
- 6110.19.90.10 Con cuello de cisne («Sous pull», «turtle neck»)
O que paga
Importação: Peru
Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.
A mesma subposição noutras pautas
6110.19 De lã ou de pelos finos: outros
Linhas da pauta (Peru): 6110.19
- 6110.19.10.10Con cuello de cisne («Sous pull», «turtle neck»)
- 6110.19.10.90Suéteres: los demás, suéteres (jerseys), los demás
- 6110.19.20.00Suéteres: los demás, chalecos
- 6110.19.30.00Suéteres: los demás, cárdigan
- 6110.19.90.10Con cuello de cisne («Sous pull», «turtle neck»)
- 6110.19.90.90Suéteres: los demás
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
Notas legais
O código de subpartida nacional 6110.19.90.10 é uma linha da Pauta Aduaneira do Peru, na subposição SH 6110.19 (de lã ou de pelos finos: outros).
O direito ad valorem é de 11%, e as quantidades declaram-se em U.
Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 12%, Turquia 12%, EUA 16%, Reino Unido 12%, Canadá 18%, México 35%, Brasil 35%, Argentina 20%, Nova Zelândia 10%, Japão 10,9%, Taiwan 10,5%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 10,7%, Macedónia do Norte 17,5% e Nigéria 20%.
Em 2024, o Peru importou mercadorias da subposição 6110.19 no valor de 4 M US$; o maior fornecedor foi o Chile.
Perguntas e respostas
Qual é o direito de importação do código 6110.19.90.10 (Peru)?
Na Pauta Aduaneira do Peru, o direito ad valorem é de 11%; a unidade suplementar é U. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.
De onde importa o Peru estas mercadorias?
Para a subposição 6110.19 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi o Chile (3 M US$).