Pauta Aduaneira do Peru · código de subpartida nacional · HS 6115.10
6115.10.10.00: Medias de compresión progresiva
✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira do Peru, em vigor desde 1 de janeiro de 2022 · verificados em 24 de outubro de 2026
Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.
- 6115 Calzas, panty-medias, leotardos, medias, calcetines y demás artículos de calcetería, incluso de compresión progresiva (por ejemplo, medias para várices), de punto.
- 6115.10 Calzas, panty-medias, leotardos y medias, de compresión progresiva (por ejemplo, medias para várices):
- 6115.10.10.00 Medias de compresión progresiva
O que paga
Importação: Peru
Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.
A mesma subposição noutras pautas
Linhas da pauta (Peru): 6115.10
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- H313592 U.S. CBP
Application for Further Review of Protest No. 1512-20-100291; Classification of Men’s and Women’s graduated compression socks and graduated compression calf sleeves
- H237738 U.S. CBP
Revocation of New York Ruling (NY) N235286, dated December 7, 2012; tariff classification of graduated compression hosiery
Notas legais
Na Pauta Aduaneira do Peru, a subposição 6115.10 (meias-calças, meias acima do joelho e meias até ao joelho, de compressão…) divide-se em 2 linhas pautais; 6115.10.10.00 é uma delas.
O direito ad valorem é de 11%, e as quantidades declaram-se em 2U.
Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 8%–12%, Turquia 8%–12%, EUA 0%–16%, Reino Unido 8%–12%, Canadá 16%–18%, México 35%, Brasil 35%, Argentina 20%, Nova Zelândia 0%–10%, Japão 5%–7,9%, Taiwan 11,5%–12%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 17,5% e Nigéria 20%.
Em 2024, o Peru importou mercadorias da subposição 6115.10 no valor de 4 M US$; o maior fornecedor foi o Chile.
Perguntas e respostas
Qual é o direito de importação do código 6115.10.10.00 (Peru)?
Na Pauta Aduaneira do Peru, o direito ad valorem é de 11%; a unidade suplementar é 2U. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.
De onde importa o Peru estas mercadorias?
Para a subposição 6115.10 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi o Chile (3 M US$).