Pauta Aduaneira do Peru · código de subpartida nacional · HS 6117.90
6117.90.90.00: Los demás complementos: partes, las demás
✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira do Peru, em vigor desde 1 de janeiro de 2022 · verificados em 24 de outubro de 2026
Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.
- 6117 Los demás complementos (accesorios) de vestir confeccionados, de punto; partes de prendas o de complementos (accesorios), de vestir, de punto.
- 6117.90 Partes:
- 6117.90.90.00 Las demás
O que paga
Importação: Peru
Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.
A mesma subposição noutras pautas
6117.90 Outros acessórios de vestuário, confecionados, de malha: partes
Linhas da pauta (Peru): 6117.90
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- N315787 U.S. CBP
The tariff classification of stockingfeet from Taiwan
- N288495 U.S. CBP
The tariff classification and country of origin determination of an unfinished leather vest from Pakistan.
- N283493 U.S. CBP
The tariff classification of bicycle pants/shorts pads from Mexico.
- N271478 U.S. CBP
The tariff classification of a bicycle pants/shorts pad from Italy.
Notas legais
Na Pauta Aduaneira do Peru, a subposição 6117.90 (outros acessórios de vestuário, confecionados, de malha: partes) divide-se em 2 linhas pautais; 6117.90.90.00 é uma delas.
O direito ad valorem é de 11%, e as quantidades declaram-se em U.
Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 12%, Turquia 12%, EUA 2,3%–14,6%, Reino Unido 12%, Canadá 0%–18%, México 25%, Brasil 35%, Argentina 20%, Japão 8,4%, Taiwan 12%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 5,9%–10,7%, Macedónia do Norte 17,5% e Nigéria 20%.
Em 2024, o Peru importou mercadorias da subposição 6117.90 no valor de 185 mil US$.
Perguntas e respostas
Qual é o direito de importação do código 6117.90.90.00 (Peru)?
Na Pauta Aduaneira do Peru, o direito ad valorem é de 11%; a unidade suplementar é U. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.