Pauta Aduaneira do Peru · código de subpartida nacional · HS 6301.20

6301.20.20.00

6301.20.20.00: De pelo de vicuña

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira do Peru, em vigor desde 1 de janeiro de 2022 · verificados em 24 de outubro de 2026

Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.

  1. 6301 Mantas.
  2. 6301.20 Mantas de lana o pelo fino (excepto las eléctricas):
  3. 6301.20.20.00 De pelo de vicuña

O que paga

Importação: Peru

Direito aduaneiro 11% direito de país terceiro depende do país de origem

Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.

A mesma subposição noutras pautas

6301.20 Cobertores e mantas (exceto os elétricos), de lã ou de pelos finos

Linhas da pauta (Peru): 6301.20

Notas legais

Notas de capítulo: Capítulo 63 →

O código de subpartida nacional 6301.20.20.00 é uma linha da Pauta Aduaneira do Peru, na subposição SH 6301.20 (cobertores e mantas (exceto os elétricos), de lã ou de pelos finos).

O direito ad valorem é de 11%, e as quantidades declaram-se em U.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 12%, Turquia 12%, EUA 0%, Reino Unido 12%, Canadá 17%, México 35%, Brasil 35%, Argentina 20%, Nova Zelândia 0%–5%, Japão 5,3%, Taiwan 10%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 10,7%, Macedónia do Norte 17,5% e Nigéria 20%.

Em 2024, o Peru importou mercadorias da subposição 6301.20 no valor de 61 mil US$.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 6301.20.20.00 (Peru)?

Na Pauta Aduaneira do Peru, o direito ad valorem é de 11%; a unidade suplementar é U. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.

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